Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, mandou retirar a tornozeleira eletrônica do ex-secretário de Fazenda Afonso Lobo. Ele é réu em quatro ações penais oriundas da Operação Maus Caminhos, que investiga esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas.
“Defiro em parte o pedido de liminar e revogo as medidas cautelares de monitoração eletrônica imposta ao paciente, bem como a proibição de ausentar-se da comarca do seu domicílio, tão somente, devendo seus eventuais afastamentos do distrito da culpa ser objeto de prévia autorização do Juízo impetrado, para que não conflitem ou gerem prejuízos ou atrasos aos atos processuais a serem praticados na ação penal de fundo”, diz trecho da decisão.
Lobo foi preso em fevereiro de 2018 e liberado em abril do mesmo ano após decisão da Terceira Turma do TRF1. Na ocasião, os desembargadores decidiram substituir a prisão preventiva dele por medidas cautelares, entre elas o uso da tornozeleira e a proibição de sair de Manaus e de falar com investigados na operação.
Sifuentes sustentou que, ao manter as cautelares a Afonso Lobo, que usa a tornozeleira há 1 ano e 9 meses, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, “não apontou concretamente os motivos pelos quais as cautelas objeto do pedido de revogação devam permanecer hígidas, limitando a erigir fatos despidos de qualquer concretude”.
“A decretação da prisão preventiva (e também das medidas cautelares criminais) depende da demonstração concreta, calcada em fatos novos e contemporâneos, dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, afirmou Sifuentes.
Na decisão de Serizawa, a magistrada afirmou que “o pedido de sua aposentadoria não comprova o rompimento de sua influência junto à Sefaz/AM e ao Governo do Estado, ainda mais levando-se em consideração que o réu figurou por anos como Secretário da Fazenda do Estado”.
Para a desembargadora, no caso de Lobo, a Justiça deve “adequar as medidas cautelares impostas ao paciente ao ambiente fático emoldurado pela sua conduta nestes quase 02 (dois) anos cautela, sem registros de qualquer fato atentatório ao cumprimento delas, circunstâncias que justificam sua redução gradativa”, afirmou.