O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Mãe tem direito a acompanhante em parto em hospitais militares do AM, decide a Justiça

19 de junho de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
parto
Mãe tem direito a acompanhante em parto em hospitais militares do AM, diz Justiça (Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde)
Da Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal confirmou a medida liminar que garante o direito da mulher de ter um acompanhante em todo o processo de parto no Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas. A sentença judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal).

A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Na sentença, a Justiça condenou a União a não opor qualquer impedimento ao cumprimento da Lei do Acompanhante nas unidades de saúde das organizações militares do Amazonas.

O documento destaca que a presença do acompanhante é uma recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) visando o bem-estar da parturiente, para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização da saúde da mulher e do bebê.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em julho de 2017. A União justificou que o Hospital Militar de Área de Manaus não autorizava a entrada de acompanhante no centro cirúrgico durante o parto cesáreo para evitar a ocorrência de infecções hospitalares, já que a unidade de saúde não dispunha de um centro cirúrgico exclusivo para atendimentos em obstetrícia.

A sentença confirmou o que já havia sido garantido em decisão liminar, proferida em março deste ano, ao afirmar que “não se pode negar um direito reconhecido em lei federal por ‘suposta’ falta de estrutura hospitalar” e que a presença de acompanhante durante o parto, seja ele natural ou cesáreo, não pode ficar a critério do médico ou do hospital, pois se trata de um direito da parturiente e de seu acompanhante.

A Justiça Federal aponta ainda que, além de diminuir a ansiedade da mulher, a presença do acompanhante contribui para fortalecer os vínculos afetivos entre o bebê e o pai, quando este é quem acompanha a parturiente, “gerando no autor sentimentos de gratificação e participação efetiva no processo de parturição, contribuindo para o fortalecimento dos laços afetivos, de companheirismo e do vínculo afetivo com a filha”, conforme trecho da sentença.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001350-48.2017.4.01.3200.

Violência obstétrica

Além de ser considerado como descumprimento às leis federais, negar o direito da mulher a acompanhante também se enquadra como violência obstétrica, que consiste na ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito, ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, e aos seus sentimentos e preferências.

Em novembro de 2014, o MPF instaurou inquérito civil para verificar as medidas adotadas pelo poder público sobre a garantia do parto humanizado, violência obstétrica e direito das mulheres durante o período de pré-parto, parto e pós-parto no Amazonas.

Ao longo dos anos, têm sido promovidas audiências públicas, rodas de conversas em unidades da rede pública de saúde e em universidades, além de outras atividades relacionadas à compreensão do tema, ao combate a essa prática ilegal e à educação em direitos humanos.

Após a realização da segunda audiência pública sobre violência obstétrica no estado, em 2016, foi criado o Comitê de Combate à Violência Obstétrica no Amazonas, que reúne instituições comprometidas, dentro de suas estruturas e funções institucionais, com a articulação e a implementação de ações conjuntas para a conscientização e resguardo dos direitos das mulheres durante o pré-parto, parto e pós-parto no estado.

Mais informações sobre o trabalho de enfrentamento à violência obstétrica no Amazonas estão disponíveis no site violenciaobstetricanao.mpf.mp.br.

Notícias relacionadas

Antaq estima que navegação no Norte seja normalizada em novembro

Estado e prefeitura mudam data de folga pelo Dia do Servidor Público

Chuva alivia fumaça e melhora qualidade do ar em Manaus

MPF aciona Justiça para garantir acesso de indígenas a locais de votação

TCU inclui BR-319 entre dez obras rodoviárias prioritárias

Assuntos acompanhante, hospitais militares, MPF, parto, violência obstétrica
Redação 19 de junho de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Indígena vota em Mato Grosso: MPF pede à Justiça acesso de eleitores às urnas (Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

MPF aciona Justiça para garantir acesso de indígenas a locais de votação

22 de outubro de 2026
Auxílio-gasolina será para poucos (Foto: Marcelo Casal Jr/ABr)
Dia a Dia

MPF recomenda proibir venda de combustíveis em galões no Amazonas

21 de outubro de 2026
Trabalhador em plantação de arroz: condição degradante de trabalho (Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação)
Dia a Dia

MPF cobra plano emergencial para Câmara Agrária no Amazonas

20 de outubro de 2026
Garimpo ilegal no Amazonas: facções investem na atividade (Foto: Polícia Federal/Divulgação)
Dia a Dia

Garimpo ilegal na Amazônia está ligado a grupos criminosos, diz MPF

20 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?