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Dia a Dia

Justiça obrigar Petrobras a pagar indenização a índios Kulina

28 de maio de 2015 Dia a Dia
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O pesquisador  com Moacir Haverroth com índios da etnia Kulina, beneficiados na ação (Foto: Divulgação)
O pesquisador Moacir Haverroth com índios da etnia Kulina, beneficiada na ação do MPF (Foto: Divulgação)

MANAUS – A Justiça Federal condenou a Petrobras ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil ao povo indígena Kulina que vive na terra indígena Kumaru do Lago Ualá, no município de Juruá (a 674 quilômetros de Manaus), em ação do Ministério Público Federal no Amazonas. Junto com o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) – processado por omissão – a empresa foi condenada por causar danos ambientais às comunidades indígenas com a exploração de petróleo nas localidades de Porto Mário e Base Uarini, durante a década de 1990.

De acordo com a sentença, o valor da indenização a ser paga solidariamente pela Petrobras e pelo Ipaam deverá ser atualizado e corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (março de 1999), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da notificação da sentença. A juíza federal Jaiza Fraxe, que assina a sentença, determinou que a indenização seja revertida em favor do próprio povo Kulina, com o rateamento do valor entre cada chefe de família, considerando o modelo de organização patriarcal adotado pela etnia.

A ação civil pública do MPF/AM apresentou uma série de irregularidades apontadas em relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1996. Indícios de contaminação do solo, de cursos d’água e lençóis freáticos por resíduos de óleo acumulados em poças na superfície, desmatamento sem a devida recuperação da área, fossas sépticas e esgotos saturados e materiais plásticos abandonados a céu aberto foram alguns dos danos deixados pela exploração de petróleo realizada pela Petrobras nas duas localidades, situadas em área próxima a aldeias indígenas.

Já com a ação em tramitação, duas perícias químicas, físicas e biológicas realizadas em Porto Mário e Base Uarini por ordem judicial, em 2003 e 2010, confirmaram tecnicamente a contaminação por coliformes e substâncias químicas dos lençóis freáticos, das águas superficiais e do solo. Os laudos demonstraram ainda a existência de pedaços de lona, restos de motor e garrafas de vidro espalhadas em vários pontos, áreas de clareira abertas sem reflorestamento adequado e descaso com o tratamento de fossas e esgotos.

A partir das alegações apresentadas pelo MPF/AM e dos laudos periciais produzidos durante o processo, a Justiça reconheceu a responsabilidade pela ação da Petrobras e pela omissão do Ipaam diante dos danos causados – e não reparados – aos povos indígenas. “Resta comprovado o dano ambiental na área objeto da lide, restando caracterizada a conduta danosa pela requerida Petrobras, bem como a conduta omissiva pelo requerido Ipaam, ao passo que houve poucas medidas adotadas objetivando a reparação do dano causado”, ressalta trecho da sentença.

O processo tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1470.41.1999.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Povo Kulina

No Amazonas, segundo a publicação Povos Indígenas no Brasil, elaborada e mantida pelo Instituto Socioambiental (Isa), os Kulina vivem às margens dos rios Juruá e Purus. Na terra indígena Kumaru do Lago Ualá, vivem 802 indígenas da etnia, de acordo com dados de 2011 registrados pela Funai Alto Solimões. Em 1995, a população dos Kulina na área era de 280 pessoas.

As pesquisas do Isa sobre o modo de vida dos índios Kulina são citadas na sentença como referências consideradas na decisão sobre a forma de divisão do valor da indenização. Segundo esses estudos, “as habitações atuais abrigam cerca de no máximo 20 pessoas, reunidas em torno de um patriarca que convive com os seus netos e genros. Essa situação perdura até que estes últimos construam suas próprias casas e plantem seus roçados, o que normalmente acontece após o casal já ter filhos”.

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Assuntos indenização, Ipaam, Justiça Federal, MPF, Petrobras
Valmir Lima 28 de maio de 2015
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