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Dia a Dia

Justiça Federal suspende editais para obras na BR-319 no Amazonas

28 de abril de 2026 Dia a Dia
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Indígenas definem procedimento para serem consultados sobre obras na BR-319 (Foto: Orlando K_Junio/Divulgação)
Indígenas definem procedimento para serem consultados sobre obras na BR-319 (Foto: Orlando K_Junio/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu nesta terça-feira (28) os editais de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A decisão atende a pedido apresentado em ação civil pública pelo Observatório do Clima e interrompe, por 70 dias, os pregões eletrônicos lançados pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Os editais suspensos referem-se à contratação de empresas para executar serviços de pavimentação e melhoramento em diferentes segmentos da rodovia. Os certames estavam previstos para ocorrer nos dias 29 e 30 de abril e envolvem investimento estimado em R$ 678 milhões.

Ao determinar a suspensão dos pregões, Mara Elisa fixou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, a incidir sobre o “patrimônio pessoal do agente público responsável”.

Na decisão, Mara Elisa entendeu que há indícios de irregularidade no enquadramento das obras como simples manutenção, o que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental. Para a magistrada, a classificação pode ser incompatível com o histórico técnico que aponta a obra como de significativo impacto ambiental.

A juíza considerou que a continuidade dos pregões poderia gerar danos ambientais de difícil reversão, além de consolidar contratos públicos antes da análise completa da legalidade do processo. Ela também avaliou que a suspensão não causa prejuízo imediato, já que as licitações podem ser retomadas posteriormente.

“Não se pode admitir que os serviços qualificados como ‘melhoramentos e manutenções’ sejam ignorados ou subtraídos do controle público, notadamente quando em risco de graves danos irreversíveis à integridade ecossistêmica da Floresta Amazônica”, diz a decisão.

Com a decisão, os editais ficam suspensos até que sejam prestados esclarecimentos pelo Dnit e haja manifestação de órgãos ambientais, como o Ibama, sobre a necessidade de licenciamento para as intervenções na rodovia.

O ajuizamento da ação pelo Observatório do Clima gerou indignação de políticos amazonenses, que se articularam para fazer mudanças na legislação em 2025 e, com isso, viabilizar as obras na rodovia.

A Lei nº 15.190/2025 prevê a dispensa de licença para serviços e obras “direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. Essa regra foi utilizada para a abertura dos editais.

Os senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) criticaram a atuação da ONG.

“Não dá para aceitar que essa gente que não vive aqui decida o nosso futuro”, disse Braga. “Espero que a Justiça tenha a sensibilidade de entender a importância que a BR-319 tem para o povo amazonense”, afirmou Aziz. “Essas ONGs ambientalistas saqueiam o Amazonas e querem nos oprimir e abandonar”, declarou Valério.

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Assuntos Amazonas, Dnit, Justiça Federal, licenciamento ambiental, manchete
Felipe Campinas 28 de abril de 2026
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