
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A Polícia Civil do Amazonas concluiu que Reulist Valente Miranda, investigado pela morte do próprio filho, Raelyson da Silva, de 6 anos, em Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), responderá por maus-tratos qualificados pelo resultado morte, e não mais por homicídio doloso qualificado, como havia sido apontado no momento da prisão em flagrante.
De acordo com o delegado Aldiney Nogueira, titular da 38ª DIP (Delegacia Interativa de Polícia), as provas reunidas durante a investigação não indicam que o homem teve intenção de matar o filho, mas de discipliná-lo.
“As investigações, todo o contexto, a análise de vídeos e os depoimentos nos permitiram concluir que o crime praticado foi o de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, porém na forma qualificada pelo resultado morte, já que a conduta acabou ocasionando a morte da criança”, afirmou o delegado.
Segundo Aldiney, a pena poderá ser aumentada em um terço porque a vítima tinha menos de 14 anos. “Há ainda a majorante de um terço sobre a pena de 4 a 12 anos de prisão pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos”, disse.
O crime ocorreu na manhã de 18 de julho, nas proximidades da residência de Reulist, no bairro Novo Horizonte. Segundo a investigação, o homem deixou o filho vigiando uma peça de carne enquanto foi receber o pagamento por um serviço. Ao retornar e não encontrar a carne, utilizou uma mochila para agredir a criança como forma de punição.
Dentro da mochila havia duas facas, e uma delas atingiu a região toracolombar esquerda do menino, causando laceração renal.
Após a agressão, Reulist levou o filho ao hospital, onde a equipe médica tentou reanimá-lo, mas a criança não resistiu aos ferimentos.
Homicídio culposo
A Polícia Civil também descartou a hipótese de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por entender que a conduta ocorreu no contexto do crime de maus-tratos.
“Nós não concluímos pelo crime de homicídio culposo, aquele sem intenção de matar, que possui pena bem mais branda, de 1 a 3 anos de prisão, porque entendemos que o crime se deu no contexto de maus-tratos”, afirmou o delegado.
Segundo Aldiney, o pai descumpriu o dever legal de proteger a integridade física do filho ao utilizar um objeto inadequado como instrumento de punição.
“O pai, que tinha a obrigação legal de guardar e zelar pela integridade física do filho, acabou sendo o autor da sua morte ao exagerar nos meios de correção. Não era razoável utilizar uma mochila para castigá-lo, mesmo que não houvesse objetos perfurantes em seu interior. Entendemos que essa não era uma forma aceitável de disciplina”, declarou.
O delegado acrescentou que a investigação concluiu que Reulist extrapolou os limites da correção e agiu de forma imprudente ao utilizar a mochila, sem verificar que havia facas dentro dela.
“A intenção dele era lesionar em uma suposta ação disciplinar, mas exagerou nos meios empregados. Ele foi totalmente imprudente ao manter facas dentro da mochila utilizada para agredir o filho. Por isso, responderá por maus-tratos qualificados pelo resultado morte, com a majorante por a vítima ser menor de 14 anos”, disse Aldiney.
Investigação
Aldiney Nogueira destacou que o inquérito foi concluído dentro do prazo legal de dez dias previsto para investigações com indiciado preso. Reulist foi preso em flagrante no dia do crime e teve a prisão preventiva decretada após audiência de custódia.
“A Polícia Civil concluiu, dentro do curto prazo legal para inquéritos com indiciado preso, que não ocorreu o crime de homicídio doloso qualificado, pelo qual ele havia sido autuado no momento da prisão em flagrante”, afirmou.
