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Política

Justiça bloqueia R$ 1,9 milhão de ex-secretária, empresária e engenheiros da Seinfra

13 de outubro de 2020 Política
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Waldívia Alencar foi secretária de infraestrutura em três governos no Amazonas (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
Waldívia Alencar foi secretária de infraestrutura em três governos no Amazonas (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1,9 milhão da ex-secretária de Infraestrutura do Amazonas Waldívia Alencar, da empresária Samira de Casto Hatem, e dos engenheiros Edmilson Francisco Urtiga, Wissler Botelho Barroso, Emerson Redig de Oliveira e Orfélia da Costa Dantas.

A decisão foi proferida no último dia 5 de outubro em uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em que o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) alega superfaturamento no Contrato nº 091/2012, firmado entre a Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e a empresa Architec Consultoria e Planejamento Ltda, para elaboração de projetos executivos de urbanização integrada para serviços do Igarapé da Sharp, localizado no bairro Armando Mendes.

“Ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, devendo os saldos porventura existentes nas contas de titularidade dos Réus ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que fiquem à disposição deste Juízo”, diz trecho da decisão de Harraquian.

A denúncia do MP-AM é baseada em um laudo técnico elaborado pela Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas), do TCE-AM, em que “foi constatado superfaturamento em diversos contratos de obras e serviços do período, bem como fraude em licitações, dentre outras irregularidades”.

Em relação ao Contrato nº 091/2012, objeto da denúncia, o laudo apontou que houve cobrança de serviços de estudos arqueológicos que já faziam parte do licenciamento ambiental previsto no contrato original, mas foram incluídos no primeiro aditivo de serviços e metodologia de precificação, ou seja, a secretaria pagou duas vezes pelo mesmo serviço.

Ainda de acordo com o MP, o parecer técnico apontou que o dano ao patrimônio público por superfaturamento resultou “da falta de aprovação criteriosa e minuciosa dos elementos integrantes dos projetos básicos das obras e serviços, contendo sobrepreço, itens lacônicos, inconsistentes, impertinentes, sem todas as especificações necessárias à caracterização do objeto com adequado nível de precisão”.

Para o Ministério Público, na fase executiva do contrato, as falhas “permitiram o faturamento indiscriminado e remunerações obscuras, com pagamento em duplicidade, preços excessivos e por serviços inexistentes ou distintos dos pactuados”.

Denúncia

O ex-secretário de Infraestrutura do Governo do Amazonas Gilberto de Deus foi quem denunciou as irregularidades na Seinfra, que incluíam o pagamento de obras não realizadas, a contratação de projetos e serviços não entregues e superfaturamento em obras e serviços. Gilberto comunicou o então governador José Melo.

As denúncias motivaram o MPC (Ministério Público de Contas) a abrir investigação e a pedir a suspensão de pagamentos da Seinfra e a realização de uma inspeção extraordinária em todas as obras suspeitas de irregularidades. O pedido de inspeção foi negado pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas).

As investigações resultaram na Operação Concreto Armado, do MP-AM, que prendeu Waldívia Alencar em abril de 2018. No mesmo mês, o promotor de Justiça Igor Starling ouviu o ex-secretário Gilberto de Deus durante seis horas.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/arkhtech

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Assuntos bloqueio de bens, manchete, Seinfra-AM, Waldívia Alencar
Felipe Campinas 13 de outubro de 2020
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