Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – O procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e a procuradora Evelyn Freire de Carvalho, do MPC (Ministério Público de Contas) ingressaram com uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Estado) contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura, com pedido de liminar para suspender todos os pagamentos de contratos da Seinfra e determine uma inspeção extraordinária em todas as obras suspeitas de irregularidades. A decisão foi tomada a partir do depoimento do ex-secretário da Seinfra Gilberto Alves de Deus, que deixou a secretaria no fim de outubro e concedeu entrevista coletiva denunciando irregularidades na pasta.
O depoimento de Gilberto de Deus foi feito a um grupo de procuradores do MPC no dia 13 deste mês. Na representação, os procuradores afirmam que a delação do ex-secretário “compreende várias e gravíssimas irregularidades, com possível desfalque e lesão aos cofres e patrimônios do Estado do Amazonas e de entidades federais financiadoras, a demandar drásticas e imediatas medidas de inibição/contenção da sangria do dinheiro público”.,
Em outro trecho da representação, os procuradores afirmam que as denúncias de Gilberto de Deus são novas e gravíssimas, principalmente as que dizem respeito à má gestão de grandes contratos que permanecem gerando despesas no exercício de 2015. “São indícios de ilicitudes de projeto, irregularidades executivas e, de mais grave, sobrepreço e superfaturamento, que apresentam certos contornos de verdadeiro crime organizado no âmbito da Seinfra”.
Lista de denúncias
No documento com pedido de liminar, os procuradores listam uma série de denúncias antigas e novas feitas pelo ex-secretário da Seinfra durante o depoimento no MPC. Além dos casos das pontes do Pera (em Coari) e do Abial (em Tefé), Gilberto de Deus relatou casos como o de São Paulo de Olivença, onde ele encontrou indícios de superfaturamento nas obras de recuperação do sistema viário. O asfalto aplicado nas ruas tem espessura de 1 centímetro, segundo o documento. A mesma situação foi encontrada nas obras do sistema viário de Coari, Tefé, Tabatinga e Eirunepé.
No município de Benjamin Constant, a obra de uma ponte ligando dois bairros na sede do município, encontrava-se parada em outubro, durante visita do ex-secretário, com apenas algumas estacas instaladas, mas Gilberto de Deus disse que a secretaria já havia pago R$ 800 mil para serviços que, grosso modo, não valeriam R$ 100 mil.
Sobre Eirunepé, Gilberto de Deus relatou suspeitas de irregularidades na obra da orla da sede do município. Dois contratos para os serviços foram firmados com a empresa Vila Engenharia, que já recebeu R$ 6,7 milhões por um e R$ 5,8 milhões por outro, mas os serviços realizados são “de péssima qualidade e que está sendo executado de modo a criar risco de desmoronamento”. Outra suspeita apontada é o contrato para o projeto executivo da obra, firmado com a Egos Consult, no valor de R$ 12,2 milhões, “realmente, um valor astronômico para um projeto dessa magnitude, manifestamente exorbitante”, diz a representação.
Na obra de duplicação da rodovia estadual AM-070 (Iranduba-Manacapuru), o relato é de que a obra está sendo executada pela Construtora Etam, mas há um contrato de fiscalização da obra com a Laghi Engenharia, sem necessidade, na opinião do ex-secretário. Ele relata que mesmo nos períodos de suspensão das obras em função do período de chuvas, a Laghi continuava recebendo pagamentos por supostos serviços de gerenciamento.
Contratos suspeitos
Na representação, o Ministério Público de Contas lista 25 contratos suspeitos de irregularidades cujo valor medido somam R$ 194,4 milhões. Entre as empresas suspeitas estão a Etam, Laghi Engenharia, Egus Consult, PR Construções, Construtora Amazônida, Construtora Mundi, KPK Construções, Vila Engenharia, CR Almeida S/A, MCW Construções e Embrac Construções.
O ex-secretário também apresentou uma lista com todos os convênios ativos do Governo do Estado com prefeituras dos municípios para obras. Segundo o depoimento dele, tais convênios estão com suspeitas de abandono e superfaturamento por obras fantasmas, antecipação ou serviços inexistentes. “Somente a inspeção dos objetos em curto prazo poderá atestar o fato”, dizem os procuradores
Leia a íntegra da Representação do MPC: