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Política

Juíza nega indenização de R$ 60 mil a Gleisi e Lindbergh por declaração sobre ‘trisal’

18 de agosto de 2025 Política
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Gleisi Hoffmann classifica de afronta ao Judiciário e à democracia proposta de anistia para golpistas (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ABr)
Ministra Gleisi Hoffmann teve pedido de indenização negado pela Justiça (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ABr)
Por Pepita Ortega e Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.

Na publicação, o bolsonarista sugeria a formação de um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A avaliação é a de que as manifestações se deram “no exercício do mandato” e estão dentro do “exercício legítimo da liberdade de expressão”.

O episódio ocorreu na época da escolha da ministra para chefiar a Secretaria de Relações Institucionais. Depois de criticar fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele se refere a Gleisi como uma “mulher bonita” que poderia ajudá-lo a se aproximar dos presidentes das Casas do Congresso, Gayer escreveu: “Me veio a imagem da Gleisi, Lindbergh e Davi Alcolumbre fazendo um trisal. Que pesadelo!”.

Na ação, Gleisi e Lindbergh sustentam que a postagem, posteriormente apagada, foi feita para constranger e humilhar publicamente a ministra e a ofender a honra e imagem do líder do PT na Câmara.

Em resposta apresentada nos autos, Gayer mencionou a imunidade parlamentar, argumentou que deveria “prevalecer a liberdade de expressão” e sustentou ainda que “não houve a demonstração de danos morais”.

A juíza Thais Araújo Correia disse não ver “excesso” nas manifestações do deputado bolsonarista, que, apesar de “grosserias”, se deram em reação à fala de Lula.

“Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, disse.

A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e assim os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.

Na época, após críticas pela declaração, Gayer foi às redes sociais para dizer ter sido o “único parlamentar de direita que saiu em defesa da ministra Gleisi Hoffmann, covardemente menosprezada e achincalhada pelo presidente da República”.

Ele também afirmou que “apenas questionou” se Lindbergh aceitaria as “falas repugnantes” do presidente Lula, e que “jamais quis ofender ou depreciar” Alcolumbre.

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Assuntos danos morais, Gleisi Hoffmann, Gustavo Gayer, indenização, Lindbergh Farias
Cleber Oliveira 18 de agosto de 2025
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