
Do ATUAL
MANAUS – Uma joalheria da Romannel, em Manaus, terá que indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A vendedora, praticante da umbanda, trabalhou na loja por mais de dois anos e foi acusada de fazer “macumba” para conseguir clientes e bater metas.
A decisão é da Segunda Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho), com relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou a sentença de primeira instância.
A funcionária disse ter sofrido assédio moral e perseguição religiosa durante todo o contrato, e que nunca escondeu sua fé. A empresa negou as acusações e disse manter um ambiente de respeito.
A relatora considerou o histórico de discriminação contra religiões afro-brasileiras e apontou que ligar os resultados de vendas a práticas “sobrenaturais” desqualifica a competência profissional da funcionária e reforça preconceitos antigos.
Para a desembargadora, cabe à empresa garantir um ambiente livre de discriminação, mesmo quando praticada por colegas. A omissão da loja diante dos episódios foi um dos pontos centrais da condenação.
A primeira sentença havia considerado normal a exigência da gerência para que a funcionária usasse peças íntimas “mais adequadas”, como parte do código de vestimenta.
A relatora do TRT-11 entendeu que esse poder tem limites: a empresa pode definir regras sobre aparência visível ao público, mas não pode interferir em itens íntimos. Essa exigência, feita pela mesma gerente que tolerava comentários discriminatórios sobre a religião da funcionária, fazia parte de um padrão de tratamento invasivo.
Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-11 reformou a sentença anterior e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais.
