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Variedades

Amado Batista terá que pagar R$ 454 mil à família de criança

24 de junho de 2026 Variedades
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Cantor Amado Batista terá que pagar indenização a família de criança que morreu afogada (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Nico Garófalo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Quatro anos depois da morte de uma criança de três anos em seu sítio em Goiás, Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453,8 mil aos pais do garoto. O caso ocorreu em 2022, quando um dos filhos dos caseiros contratados pelo cantor se afogou na piscina.

Os pais do garoto de três anos afirmam que, no ato da contratação, pediram ao gerente da propriedade que instalasse grades de proteção em torno da piscina, pois seus dois filhos – o casal ainda tem uma filha, então com 10 anos – não sabiam nadar. Batista e o gerente negam que o pedido tenha sido feito.

Em nota enviada à imprensa, Maurício Vieira de Carvalho Filho, advogado do cantor, pontua que os requerentes não apresentaram qualquer prova do pedido e que o próprio juiz do caso, Leonardo de Camargos Martins, apontou “culpa concorrente” dos pais, que, sabendo do perigo de afogamento, deixaram a criança sem supervisão. À época, a mãe do garoto se ausentou por alguns minutos para ir ao banheiro.

“A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz a nota de Carvalho Filho.

A equipe de defesa de Batista diz ainda que vai entrar com recurso para reverter a condenação. “Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte”.

Além do valor de quase R$ 454 mil, divididos igualmente entre a mãe e o pai da criança, Batista também terá que pagar uma pensão mensal de dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, da data que o garoto completaria 14 anos até o momento que ele atingiria os 25. A partir daí, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo até a morte dos pais ou da data em que ele atingiria a expectativa de vida registrada pelo IBGE em 2022.

A criança chegou a ser socorrida e levada a um hospital em Terezópolis, cidade que fica a 15 minutos da fazenda, mas não resistiu.

Confira o comunicado completo da defesa de Amado Batista:

“A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8 09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial, do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.

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Assuntos afogamento, Amado Batista, caseiros, criança, indenização
Cleber Oliveira 24 de junho de 2026
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