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Política

Juíza cassa liminar e mantém extinção de cargo tomado da vice-governadoria

15 de setembro de 2020 Política
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A juíza convocada Onilza Abreu Gerth cassou liminar que favorecia Carlos Almeida Filho (Foto: Raphael Alves)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Onilza Abreu Gerth, convocada para atuar como desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), cassou, nessa segunda-feira, 14, liminar concedida pelo desembargador Ari Moutinho no plantão judicial de sábado, 12, e manteve os efeitos de norma que extinguiu cargo de secretário geral da Casa Civil tomado da vice-governadoria.

Onilza Gerth, relatora natural do processo, alegou que o vice-governador Carlos Almeida Filho, autor do mandado de segurança, usou meio “inadequado” para contestar os artigos da Lei nº 5.243, de 10 de setembro de 2020, uma vez que “não é cabível o mandado de segurança contra lei em tese”. A magistrada também determinou o arquivamento do processo.

“Ante o exposto, revogo a liminar concedida às fls. 40/43 e, julgo extinto o feito, sem a resolução do mérito, em razão da inadequação da via utilizada, e da consequente ausência de interesse processual do impetrante, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão que arquivou o processo.

Citada pelo vice-governador, a Lei nº 5.243, de 10 de setembro de 2020, foi criada através do Projeto de Lei nº 383/2020, apresentado pelo Governo do Amazonas e aprovado pelos deputados na quinta-feira, 9. A norma extinguiu três cargos de secretário da Casa Civil e os transformou em cargos de coordenador da UIAC (Unidade Integrada de Articulação às Comunidades), criada recentemente.

Um desses cargos afetados pela nova lei foi o de secretário-geral, atualmente ocupado pelo presidente estadual do PSC, Miltinho Castro, que foi remanejado da vice-governadoria à Casa Civil através do Decreto nº 42.606, de 6 de agosto de 2020. Além desse cargo, Lima também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da vice-governadoria através do Decreto nº 42.691, de 27 de agosto de 2020.

Os decretos, considerados por Almeida Filho como “perseguição política”, viraram alvo de ação ajuizada na Justiça do Amazonas no dia 4 deste mês, cuja liminar suspendendo os efeitos deles foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing na terça-feira, 8, mas foi derrubada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, no dia seguinte.

No último sábado, 12, Ari Moutinho sustentou que a decisão de Lima de enviar projeto de lei que extinguiu cargo que pertencia ao gabinete de Almeida Filho “prejudica diretamente a independência funcional e a livre atuação da vice-governadoria, violando, assim, os termos do art. 2º da Constituição da República em sua aplicabilidade interna”.

O magistrado também afirmou que a extinção dos cargos viola as leis delegadas nº 122/2019 e 123/2019. “Este último dispositivo, inclusive, é extremamente explicito ao determinar que ‘a secretaria geral da vice-governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da vice-governadoria, tem como finalidade a assistência imediata e direta ao vice-governador do Estado”, não sendo factível o seu remanejamento e posterior extinção para atendimento a órgão ou cargo diverso”, afirmou Moutinho.

Nesta segunda-feira, 14, Wilson Lima disse a jornalistas que não está em batalha judicial com o vice-governador. Segundo ele, as transferências de cargos no governo – motivo da disputa na Justiça – são apenas “adequações do Estado”.

“Quando aconteceu a questão da Covid-19, quando nós retornamos às nossas atividades pelo menos parcialmente, montamos uma Unidade Gestora de Projetos. E essa unidade gestora fez uma reformulação do Estado. Inclusive lá na Secretaria de Saúde fizemos uma reformulação, aumentamos a quantidade de secretários-executivos, de sub-gerências”, disse Lima.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/carlos

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Assuntos Carlos Almeida Filho, destaque, TJAM, vice-governador, Wilson Lima
Felipe Campinas 15 de setembro de 2020
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