Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, cassou, nessa terça-feira, 10, a pensão especial de R$ 35,4 mil paga pelo Estado do Amazonas ao ex-governador Amazonino Mendes. O magistrado concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício é “inválido” porque foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual.
“(…) uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, diz o juiz em trecho da sentença.
O magistrado declarou nulo o procedimento administrativo e determinou a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar a aposentadoria especial a Mendes concedida em razão do exercício dos mandatos de governador (1987-1990 e 1995-2003).
Bandiera atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em Ação Civil Pública ajuizada em janeiro do ano passado. Na ação, a promotora Wandete Netto, da 79ª Promotoria de Justiça, sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do Artigo 278, que concedia o benefício aos governadores que concluíssem seus mandatos.
A pensão especial, inclusive, resultou no pagamento de R$ 545 mil a Mendes em dezembro de 2018, quando ele estava encerrando o mandato ‘tampão’. À época, a assessoria do ex-governador informou que se tratava da revisão da pensão “pois estava em desacordo com EC nº 75/2011”, que igualava o valor da pensão a remuneração de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Ex-governadores
A pensão vitalícia paga a Mendes também era paga ao ex-governador José Melo, que teve o benefício cassado no último dia 5 de fevereiro. De acordo com o MP-AM, os ex-governadores Omar Aziz e Eduardo Braga também tem direito ao benefício, mas não recebem em razão do exercício de mandato de senador da República.
O benefício foi criado com o Art. 278, incluído na Constituição Estadual pela EC (Emenda Constitucional) n° 01/1990, “a título de representação”. Em 2011, a mesa diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), presidida pelo deputado Ricardo Nicolau, promulgou a EC n° 75/2011, que revogou o Art. 278, mas manteve o benefício aos quatro ex-governadores.
Antes da revogação, em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4547, que contestava a constitucionalidade das emendas que introduziram e modificaram o Art. 278.
Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes julgou prejudicada a ADI n° 4547 por perda de objeto devido à “comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a edição da Emenda Constitucional n° 75 do Estado do Amazonas”. Na decisão, o ministro não faz análise do artigo que garantiu a pensão aos quatro ex-governadores.