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@zmanchete

Pagamento de R$ 545 mil a Amazonino alerta MP, que pede fim de pensão vitalícia

8 de fevereiro de 2019 @ zmanchete
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MP-AM ajuizou ação civil contra ex-governadores do Amazonas (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O pagamento de R$ 545.748,93 ao ex-governador Amazonino Mendes (PDT) em dezembro de 2018 alertou o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), que decidiu apurar a legalidade da pensão especial e acabou descobrindo que o benefício também alcançava os ex-governadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), que atualmente são senadores da República.

O MP-AM ajuizou três ações civis públicas no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), uma pedindo a anulação de procedimento administrativo que concede ao ex-governador Amazonino Mendes a pensão de R$ 30,4 mil, e outras duas para impedir a volta do pagamento aos senadores Braga e Omar, que deixaram de receber o benefício porque estão no exercício do mandato de senador da República.

De acordo com o MP-AM, os três ex-gestores foram beneficiados por uma pensão especial prevista no Artigo 278/1990, que foi revogado pela ALE em 2011. Entretanto, essa pensão foi garantida aos ex-governadores através de procedimentos administrativos da Sead (Secretaria de Estado de Administração) e o Artigo 2º da EC 75/2011.

O MP-AM trata esses procedimentos administrativos como “manobras políticas” por parte dos ex-governadores. Isso porque mesmo com o suprimento do Artigo 278, Braga e Omar teriam direito de receber a pensão novamente quando deixassem o Senado.

‘Manobra política’

No caso de Amazonino Mendes, a “manobra política” rendeu ao ex-governador o montante de R$ 545.748,93, que foram pagos em dezembro do ano passado. À época, a assessoria do ex-governador afirmou que ele havia solicitado a revisão da pensão especial que, segundo ele, estava em desacordo com Emenda Constitucional n° 75/2011.

A EC mencionada por Mendes suprime o Artigo 278 e seus parágrafos 1° e 2°, que garantiam aos ex-governadores que tivessem exercido de forma permanente a chefia do Executivo Estadual o valor da pensão igual à remuneração do governador do Estado do Amazonas. A EC 75/2011 também mantém o pagamento do benefício a Mendes, Braga e Aziz.

A assessoria de Amazonino também informou que a PGE se posicionou favorável ao pedido, e o processo foi enviado para a Secretaria da Casa Civil em fevereiro de 2018 e, posteriormente, para a Sead (Secretaria de Estado de Administração).

O valor da pensão vitalícia aos governadores e seus herdeiros inicialmente era o mesmo do subsídio de um desembargador do TJAM, que atualmente ganha R$ 30,4 mil. Com a Emenda Constitucional n° 60, de 16 de maio de 2007, o ‘subsídio mensal’ passou a ser igual ao do governador do Estado do Amazonas, que alcança R$ 34 mil.

Ainda conforme a assessoria, a Sead divulgou despacho em conformidade com a PGE e recomendou o pagamento da pensão no valor estipulado para o desembargador do TJAM e dos valores retroativos no montante de R$ 515.277,82, referente ao período de janeiro de 2013 a janeiro de 2018. O pagamento foi autorizado em novembro de 2018 pelo então governador em exercício Bosco Saraiva (Solidariedade).

De acordo com o MP-AM, a pensão para o ex-governador Amazonino Mendes foi autorizada através do Processo Administrativo nº 01324/2003, em razão do exercício dos mandatos de 1987-1990 e 1995-2003.

O Ministério Público alega que não encontrou nenhum decreto, portaria ou despacho que concedesse o benefício, “levando-se a crer que o subsídio foi concedido de forma automática e imediata após a instauração” do processo.

ADI prejudicada

No dia 1 de fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4547 questionando a legalidade das emendas constitucionais que modificaram o Artigo 278.

A ADI, no entanto, foi julgada prejudicada, por perda do objeto, porque o Artigo 278 foi revogado pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) através de emenda constitucional publicada em dezembro de 2011.

O que dizem os ex-governadores

Em nota, o senador Eduardo Braga disse que apresentou, em janeiro de 2011, na Sead (Secretaria de Estado de Administração do Amazonas), documento solicitando a suspensão do pagamento da pensão e “reitera que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas”.

Por telefone, Omar Aziz afirmou que não recebe a pensão desde quando começou a exercer o mandato de senador da República. A reportagem tentou falar com a assessoria de Amazonino Mendes, que informou não prestar mais serviços ao ex-governador.

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Assuntos Amazonino Mendes, Eduardo Braga, MP-AM, Omar Aziz
Felipe Campinas 8 de fevereiro de 2019
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1 Comment
  • Socorro disse:
    11 de fevereiro de 2019 às 07:37

    É muito engraçada essa PGE e SEAD, eu tenho 8.000 para rebeber do estado e está rolando desde 2017, e tem todo esse dinheiro para o Amazonino. É inacreditável uma coisa dessa, vc funcionário comum sofre nas mãos dessa SEAD e PGE.

    Responder

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