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>Política

Juiz cassa pensão vitalícia de R$ 34 mil paga ao ex-governador do Amazonas José Melo

7 de fevereiro de 2020 >Política
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José Melo
Ex-governador José Melo recebe pensão de R$ 34 mil por mês (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, cassou, na quarta-feira, 5, a pensão vitalícia de R$ 34 mil paga mensalmente ao ex-governador do Amazonas José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. O magistrado concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício a Melo é ilegal e ilegítimo.

“Uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, a qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, afirmou o juiz.

A decisão de Figliuolo atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2019. Na ação, a promotora Wandete Netto sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber o benefício.



Em julho, Figliuolo atendeu o pedido de liminar (urgente) do MP-AM e mandou suspender o pagamento da pensão a Melo sob multa diária de R$ 30 mil caso o Estado não cumprisse a decisão. O ex-governador recorreu na segunda instância e 11 dias depois o desembargador Aristóteles Thury derrubou a decisão de Figliuolo.

Pensão vitalícia

A pensão vitalícia paga a Melo também é paga ao ex-governador Amazonino Mendes, que ganha R$ 35,4 mil, conforme o Portal da Transparência. De acordo com o MP-AM, os ex-governadores Omar Aziz e Eduardo Braga também tem direito ao benefício, mas não recebem em razão do exercício de mandato de senador da República.

O benefício foi criado com o Art. 278, incluído na Constituição Estadual pela EC (Emenda Constitucional) n° 01/1990, “a título de representação”. Em 2011, a mesa diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), presidida pelo deputado Ricardo Nicolau, promulgou a EC n° 75/2011, que revogou o Art. 278, mas manteve o benefício aos quatro ex-governadores.

Antes da revogação, em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4547, que contestava a constitucionalidade das emendas que introduziram e modificaram o Art. 278.

Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes julgou prejudicada a ADI n° 4547 por perda de objeto devido à “comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a edição da Emenda Constitucional n° 75 do Estado do Amazonas”. Na decisão, o ministro não faz análise do artigo que garantiu a pensão aos quatro ex-governadores.

José Melo responde denúncia de formação de organização criminosa (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Ilegal e ilegítimo

Ao declarar inconstitucional as emendas constitucionais n° 01/1990, 54/2005, 57/2006, 60/2007 e art. 2º da 75/2011, Leoney Figliuolo sustentou que apesar de a ADI ser julgada prejudicada no STF, ainda existem emendas constitucionais que possibilitam a concessão da pensão, “tendo em vista que seus efeitos não foram extirpados do mundo jurídico”.

O juiz afirma que a instituição do subsídio “deveria ser feita por intermédio de lei ordinária com a participação do Poder Executivo” e que há inconstitucionalidade no Artigo 2° da EC 01/1990 porque a ALE “utilizou instrumento inadequado para tratar o tema e criou a referida vantagem em detrimento do Princípio da Separação dos Poderes”.

Ainda de acordo com o juiz, o subsídio criado para ex-governadores não pode ser caracterizado como pensão porque “não atende aos requisitos constitucionais e legais para, desta maneira, ser assinalado”.

“São inadmissíveis requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, tendo em vista que pela Carta Magna, este é submetido ao regime geral de previdência social, afrontando assim, norma constitucional, de forma direta”, diz trecho da sentença.

Renda

No 10 de agosto de 2019, em depoimento à juíza Ana Paula Serizawa em processo envolvendo formação de organização criminosa, Melo afirmou que a renda dele provém da pensão especial de ex-governador e da venda de aves e frutas do sítio dele em Rio Preto da Eva. “Parte dessa renda tem sido utilizado no nosso sustento”, afirmou o ex-governador.

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Assuntos Ação Civil Pública, José Melo, MP-AM, pensão vitalícia
Felipe Campinas 7 de fevereiro de 2020
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