O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Política

ITBI de Manaus vira alvo de três ADIs na Justiça do Amazonas

6 de dezembro de 2019 >Política
Compartilhar
Prefeitura arrecadou quase metade do total de imposto previsto para este ano (Foto: Márcio James/Semcom)
Julgamento de uma das ações contra a Lei do ITBI será realizado na próxima terça-feira, 3. (Foto: Márcio James/Semcom)
Da Redação

MANAUS – A Lei Municipal n° 459/1998, que autoriza a cobrança do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) em Manaus, virou alvo da terceira ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), todas ajuizadas neste ano.

A última ação foi ajuizada em nome do deputado estadual Dermilson Chagas (PP) na terça-feira, 3, e contesta a cobrança antecipada do imposto.

A ADI mira em dez artigos da Lei Municipal n° 459/1998, e nos artigos 36 do Provimento n° 278/2016-CGJ/AM e 205 do Provimento n° 41/2000-CGJ/AM.

Segundo o advogado Marcelo da Cunha, autor da ação, os dispositivos contestados contrariam o Artigo 146 da Constituição do Estado do Amazonas e o Artigo 146 da Constituição Federal.

Entre as contestações está a definição de que o fato gerador (fato que gera a obrigação tributária) do ITBI ocorre antes da escritura e registro do imóvel.

Segundo Cunha, apenas lei complementar federal poderia definir o fato gerador desse imposto e, por isso, ao estabelecer que o fato gerador ocorre antes do registro do imóvel no cartório, a lei municipal contraria o Artigo 146 da Constituição Federal.

De acordo com Marcelo da Cunha, a lei municipal também condiciona a transmissão de imóveis ao prévio pagamento do ITBI, ou seja, quando o fato gerador sequer ocorreu, na prática.

Para o advogado, por não “haver o fato gerador do ITBI e por se tratar de matéria reservada à lei complementar federal, não se pode exigir do contribuinte o prévio pagamento”.

Cunha afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre no momento da transferência efetiva da propriedade imobiliária.

O advogado também cita o Artigo 142 do CTN (Código Tributário Nacional), que prevê que “somente após a ocorrência do fato gerador é que surge a obrigação tributária”.

Ações

A primeira ADI contra a lei municipal, que ganhou o número 4002721-05.2019.8.04.0000, foi ajuizada no dia 12 de junho. À época, o deputado estadual Álvaro Campelo (PP) afirmou que a lei “sobrecarrega o cidadão” com a despesa antecipada de 2% de imposto e que o percentual é mais alto que do cobrado no estado de São Paulo.

Na terça-feira, 3, o Tribunal Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) iniciou o julgamento da ação, mas a votação foi adiada para a próxima terça-feira, 20, às 9h, após pedido de vistas pelo desembargador João Simões.

A segunda ação, que tramita com o número 4003475-44.2019.8.04.0000 desde o dia 15 de julho deste ano, foi ajuizada pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil).

A ADI ajuizada por Dermilson Chagas tramita com o número 4006093-59.2019.8.04.0000.

Notícias relacionadas

STF decidirá se imobiliárias devem pagar imposto sobre transferências

Governo muda de novo imposto de imóvel; tributaristas veem risco

Justiça proíbe Prefeitura de Manaus de cobrar R$ 3,3 milhões de refinaria

Prefeitura de Manaus levará nomes de sonegadores ao Ministério Público

Judiciário critica Estado e prefeitura por não reduzirem impostos sobre imóveis

Assuntos inconstitucionalidade, ITBI
Felipe Campinas 6 de dezembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Economia

STF decidirá se imobiliárias devem pagar imposto sobre transferências

13 de janeiro de 2025
Economia

Governo muda de novo imposto de imóvel; tributaristas veem risco

9 de junho de 2024
Economia

Justiça proíbe Prefeitura de Manaus de cobrar R$ 3,3 milhões de refinaria

25 de julho de 2023
impostos municipais
Economia

Prefeitura de Manaus levará nomes de sonegadores ao Ministério Público

28 de abril de 2022

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?