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Dia a Dia

Desconto de até 50% no ITBI para regularizar imóveis em Manaus vale até dezembro

14 de setembro de 2020 Dia a Dia
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‘Promoção’ de ITBI foi prorrogada até dezembro deste ano (Foto: Nathalie Brasil/Semcom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou lei que prorroga até dezembro deste ano descontos de até 50% no valor do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) para propriedades pendentes de regularização no Registro de Imóveis. Norma aprovada em 2019 fixava o prazo da ‘promoção’ até junho deste ano.

Com a Lei nº 2.674, de 11 de setembro de 2020, aprovada pelos vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus), os descontos poderão ser solicitados no site da Semef (Secretaria Municipal de Finanças) até o dia 18 de dezembro de 2020. As guias de ITBI emitidas com os benefícios a partir do dia 30 de novembro terão o prazo de vencimento no dia 30 de dezembro de 2020.

De acordo com a Lei nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019, nas transmissões de propriedade realizadas e quitadas até 31 de dezembro de 2018, o comprador poderá parcelar o valor do ITBI em até três vezes. No caso de pagamento à vista, o desconto alcança 30%, e no parcelamento de duas vezes, o desconto alcança 20%. Caso o comprador queira parcelar em três vezes, pagará 10% a menos sobre o valor.

O desconto de 50% é possível nos casos de cessões de direito de imóveis realizadas até 30 de junho deste ano. Nessa situação, para ter esse benefício, o comprador deverá pagar o valor do ITBI à vista em cota única. Caso o comprador queira pagar em duas parcelas, o desconto será de 40%, e em três vezes, o valor terá 30% de redução.

Caso o imóvel tenha diversas cessões de direito, todas as operações deverão ser lançadas em uma única guia, com o valor apenas da operação final da cadeia dominial e no nome do adquirente ou cessionário final. A base de cálculo do imposto será o valor atualizado do bem imóvel no momento da regularização.

Para ter o ‘descontão’ do ITBI, o imóvel e a pessoa responsável pelo pagamento do imposto não poderão ter dívidas tributárias vencidas na época da emissão da respectiva guia de ITBI. Além disso, caso o contribuinte não pague as parcelas quitadas, perderá os descontos e ficará sujeito ao pagamento integral do tributo e de penalidades.

Fardo

Para regularizar imóveis na capital amazonense, a legislação municipal prevê um fardo de tributos, incluindo o pagamento do ITBI, que representa 2% sobre o valor do imóvel, e os valores referentes aos serviços cartoriais para lavrar a escritura e registrar o imóvel. Esses emolumentos e taxas são o quarto mais caros da região norte.

Em dezembro de 2019, o prefeito Arthur Neto sancionou a Lei nº 2.571/2019, que garante desconto de até 0,2% na alíquota do ITBI para proprietário que pagar o imposto antes do registro do imóvel.

De acordo com a legislação, será cobrado 1,8% sobre o valor do imóvel quando o ITBI for pago até a data da lavratura da escritura e até 30 dias após a data da lavratura feita em outro município.

A lei também prevê aplicação de alíquota de 1,9% caso o imposto seja pago até o momento do registro imobiliário e de 2% caso o imposto seja pago até 30 dias após a data do registro do imóvel.

Caso o proprietário do imóvel não pague o ITBI no prazo legal, o imposto será lançado, mediante notificação de lançamento ou auto de infração, acrescido de 80% do imposto devido.

Os cartórios de registro imobiliário e de notas deverão apresentar DMO (Declaração Mensal de Operações) sujeitas ao ITBI até o dia 20 do mês seguinte à data de sua inscrição, averbação ou lavratura. O descumprimento da regra resultará em multa de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

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Assuntos destaque, imóveis, ITBI, regularização de imóveis
Felipe Campinas 14 de setembro de 2020
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