
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Comarca de Manaus, proibiu a Prefeitura de Manaus de cobrar o montante de R$ 3,3 milhões em ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) do Grupo Atem. A cobrança é referente a transferência de imóveis à companhia, que comprou da Petrobras em 2022 a Refinaria de Manaus, rebatizada de Refinaria da Amazônia.
A decisão foi tomada no dia 18 deste mês em ação movida pela Ream.
Os imóveis, incluindo terrenos localizados no Distrito Industrial, zona sul de Manaus, foram integralizados ao capital social da Refinaria da Amazônia pelo valor de R$ 14,8 milhões, mas a prefeitura afirma que eles valem R$ 198,4 milhões e cobra 1,8% de ITBI sobre esse valor, conforme prevê a legislação local que trata sobre o imposto no Amazonas.
Para não pagar o tributo, a companhia alega que está imune ao imposto porque os bens foram incorporados ao capital social da refinaria. A Constituição da República prevê, no Artigo 156, que o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”.
De acordo com o Grupo Atem, a Prefeitura de Manaus emitiu, em junho deste ano, parecer reconhecendo o direito da Refinaria da Amazônia à imunidade do ITBI. No documento, um analista da Semef (Secretaria Municipal de Finanças) diz que a empresa está isenta do imposto em operação até o montante de R$ 14,8 milhões.
Apesar de reconhecer a imunidade da refinaria ao ITBI, a prefeitura fez a cobrança milionária do imposto sobre a transferência de imóveis, com vencimento no dia 28 deste mês. “[A prefeitura fez] o lançamento tributário de suposto valor do ITBI devido pela Autora, resultando em uma cobrança de imposto no valor total de R$ 3.305.831,83”, afirma o Grupo Atem.
A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes classificou a cobrança como “ilegalidade arbitrária”.
“Reportando-se à realidade dos Autos, vê-se que a Impetrante acabou sendo alvo de ilegalidade arbitrária, e porque não dizer inconstitucional da Municipalidade que, por conveniências fiscais, veio a cobrar da empresa o Imposto desconsiderando a Imunidade Tributária que confere, à operação realizada, o Art. 156, II § 2º, I da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Manaus informou que só vai se manifestar no processo judicial.
“A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que se manifestará no autos do processo judicial.”, disse a Semcom, por e-mail.
