Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os deputados Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campelo (MDB) ajuizaram, na terça-feira, 8, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para anular a Emenda Constitucional n° 121/2020, que possibilitou a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas.
De acordo com os parlamentares, o processo de aprovação da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) n° 5/2020, no último dia 3 de dezembro, violou o regimento interno da Assembleia, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. A ação tramita sob o número 4008270-59.2020.8.04.0000 e tem como relatora a desembargadora Joana Meirelles.
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A norma contestada foi aprovada no último dia 3 de dezembro em uma reunião marcada por acusações de “golpe” e “traição” entre os deputados. Após a aprovação da PEC nº 5/2020, com apoio de deputados da oposição ao governador Wilson Lima (PSC), a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos.
Na ação, os deputados afirmam que houve “violação ao devido processo legislativo”, pois a tramitação não seguiu regras do regimento interno. Eles citam prazos que foram supostamente atropelados pela CCJ e afirmam que os atos se tratam de “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”.
Em relação a suposta violação à Constituição Federal e à Constituição Estadual, os parlamentares alegam que houve desrespeitado às regras que preveem a “necessidade de discussão e votação em dois turnos para aprovação” de PEC. “No caso dos autos, houve não só a precocidade na aprovação da PEC Estadual n. 05/2020, como também a falta de amadurecimento da questão”, diz trecho da ação.
Para Campêlo e Vianna, o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB) e a Mesa Diretora da Casa aprovaram uma PEC “de forma fraudulenta, autoritária e ilegal”, que modificou a Constituição do Estado do Amazonas “com único intuito de possibilitar a eleição de parlamentares da oposição à direção da Mesa da Aleam para o próximo biénio”.
Ações judiciais
No dia 4 de dezembro, Alessandra Campelo, Saullo Vianna e Belarmino Lins ajuizaram um mandado de segurança para suspender os efeitos da emenda constitucional e a eleição da mesa diretora. O pedido foi atendido no mesmo dia pelo desembargador Wellington Araújo, que considerou “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE, Josué Neto (PRTB).
No dia seguinte, a Procuradoria-Geral da ALE apresentou uma contestação e um agravo interno, que é um recurso contra decisão monocrática de desembargador. O procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira sustentou que o Poder Judiciário não pode intervir em atos praticados pelos deputados estaduais a partir de interpretação de normas regimentais.
Uma reclamação também foi ajuizada na última segunda-feira, 7, contra a decisão de Oliveira, sob os mesmos argumentos. No mesmo dia, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, se declarou incompetente para julgar a ação e enviou a reclamação ao desembargador Wellington Araújo, que é o relator do mandado de segurança.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da ALE ajuizou uma reclamação, na segunda-feira, 7, em que afirma que a decisão de Oliveira é uma “intromissão” da Justiça nas atribuições exclusivas dos deputados e pode paralisar as atividades do Poder Legislativo do Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Na quarta-feira, 9, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão de Araújo e reestabeleceu a vigência da Emenda Constitucional 121/2020 e a validade da sessão legislativa realizada no dia 3 de dezembro, em que a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) foi venceu a eleição.
Procurado pela reportagem, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Josué Neto, disse que não irá se pronunciar sobre a ação dos colegas. “Que a justiça se manifeste”, afirmou.