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Dia a Dia

Empresa alega que Sinetram ‘raptou’ sistema e aponta risco de ‘apagão’ em bilhetagem

8 de junho de 2022 Dia a Dia
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Cartões do sistema do transporte público podem ser recarregados via Pix (Foto: Sidney Mendonça/IMMU)
Empresa entrou na Justiça contra o Sinetram (Foto: Sidney Mendonça/IMMU)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em briga judicial, a empresa Meson Amazônia, fabricante de componentes eletrônicos, acusa o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) de “raptar” o sistema de bilhetagem eletrônica desenvolvido por ela e que é usado para pagamento da tarifa através de cartões magnéticos nos ônibus de Manaus.

De acordo com a Meson, desde o início deste ano, o sindicato a impede de acessar e gerir seu próprio software de bilhetagem eletrônica, como prevê o Contrato nº 053/2021, “raptando indevidamente o sistema”. Para a empresa, trata-se de uma “tentativa descarada e descabida” de encerrar antecipadamente o contrato sem pagar as multas previstas no acordo.

“Sem que a Meson tenha acesso à nuvem [local onde ficam armazenados os dados do sistema], impede-se o cumprimento do Contrato n. 053/2021, coloca-se em risco sua propriedade intelectual, além de gerar sérios riscos ao próprio interesse público existente na continuidade da prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica”, afirmou a Meson.

Em outro trecho da ação a empresa diz que não tem “condições de controlar seu sistema, e sua propriedade intelectual está vulnerável ao controle e acesso de terceiros não autorizados”. Afirma, ainda, que o sistema pode ser “gravemente danificado, colapsando, inclusive, o acesso de usuários ao transporte público de Manaus”.

A Meson e o Sinetram estão em atrito desde o dia 1º de outubro do ano passado, quando a empresa decidiu tomar seus equipamentos e software por falta de renovação do contrato, gerando um “apagão” no sistema de transporte coletivo. Na ocasião, ambos firmaram novo acordo com prazo de 60 meses, mas agora o sindicato quer encerrá-lo unilateralmente.

Ao defender o encerramento antecipado do contrato, o Sinetram alega que a empresa descumpriu o acordo ao promover aquele “apagão” no sistema. Em ofício enviado à Meson, o sindicato afirmou: “A partir desse ato praticado pela Meson, à revelia do processo negocial em curso, efetivamente verificou-se a insustentabilidade da relação entre as partes”.

Para a Meson, o bloqueio imposto a ela pode afetar a “continuidade da prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica”. Ela cita, entre os problemas que já ocorreram no sistema, as falhas na venda de créditos e cadastramento de estudantes, as falhas de comunicação nos validadores e as falhas no sistema de gestão de frotas (rastreamento de veículos).

De acordo com a Meson, mesmo com a vigência do Contrato nº 053/2021, o Sinetram contratou uma empresa concorrente, a Prodata, para substituí-la na prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica. Além disso, os novos validadores da concorrente já começaram a ser instalados nos ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus.

A empresa também disse que, em ofício enviado no dia 19 de maio, o Sinetram comunicou que a partir do dia 30 deste mês os serviços da Meson “não serão mais necessários”. Segundo a Meson, o sindicato alegou que o encerramento antecipado do Contrato nº 053/2021 estava amparado nos “fatos e fundamentos” expostos na ação ajuizada por ele em outubro passado.

Ainda de acordo com a Meson, os atuais cartões de transporte somente podem ser utilizados nos validadores dela, ou seja, não há como os cartões de usuário de transporte serem utilizados em equipamentos de qualquer outra empresa, ao menos que haja “violação dos direitos de propriedade intelectual por meio da utilização de técnicas de engenharia reversa”.

Na ação judicial, a Meson pede que a Justiça proíba o Sinetram de continuar a instalar os validadores da Prodata nos ônibus e que ordene a retirada de todos os novos equipamentos que já instalados. Também pediu que o sindicato seja proibido de trocar ou retirar quaisquer validadores de propriedade dela.

A Meson quer, ainda, que a Justiça reestabeleça o acesso dela ao sistema de bilhetagem eletrônica e proíba outra empresa de acessar o software de propriedade dela. Além disso, pede que a Justiça mantenha o pagamento devido à empresa e cumpra todas as obrigações previstas no Contrato nº 053/2021.

Briga

A imbróglio entre a empresa e o sindicato começou em outubro do ano passado, quando o Sinetram entrou na Justiça para obrigar a Meson Amazônia a manter os equipamentos para o funcionamento do sistema de transporte de passageiros. Na ocasião, o sistema ficou fora do ar, o que comprometeu a validação dos cartões nas catracas dos ônibus.

Na ação judicial protocolada em outubro de 2021, o Sinetram alegou que a empresa havia tomado os equipamentos que alugava desde 2013 em razão do vencimento do contrato, ocorrido no dia 16 de setembro, e que essa medida geraria “prejuízo para a população, para as empresas e cooperativas e ao comércio em geral”.

Na ocasião, em plantão judicial, a juíza Lia Maria de Freitas ordenou que a Meson Amazônia mantivesse os equipamentos. Ela considerou que “o transporte público de passageiros se revela por essencial para toda a população da capital do Amazonas” e “não pode sofrer solução de continuidade, isto é, deve ser contínuo”.

Leia mais: Após ‘apagão’, juíza manda empresa voltar a operar sistema de bilhetagem em Manaus

Desde então, segundo o a Meson, o Sinetram vem adotando medidas que a impedem de acessar seu software. Segundo a empresa, o sindicato transferiu o sistema de bilhetagem eletrônica para a “nuvem” de empresa terceirizada, retirando da Meson o acesso através dos logins e senhas que eram fornecidos anteriormente.

“A autora não possui condições de controlar seu sistema, e sua propriedade intelectual está vulnerável ao controle e acesso de terceiros não autorizados – o que poderá gerar sérios danos à sua propriedade. Além disso, o sistema pode ser gravemente danificado, colapsando, inclusive, o acesso de usuários ao transporte público de Manaus”, alegou a Meson.

Ao afirmar que trata-se de “tentativa descarada e descabida” do Sinetram em encerrar antecipadamente o Contrato nº 053/2021, a Meson aponta que há o risco de que o sindicato, por meio da violação dos direitos de propriedade da empresa, deixe de pagá-la e de executar o contrato, sem pagar a multa devida na hipótese de resilição unilateral.

O ATUAL solicitou posicionamento do Sinetram, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Em nota, a Meson afirmou que “jamais decidiu tomar seus equipamentos e software por falta de renovação do contrato, gerando um ‘apagão’ no sistema de transporte coletivo”, como afirmou o Sinetram. A empresa alega que, na ocasião, deixou de prestar os serviços porque a empresa o sindicato “não detinham mais contrato entre si, por opção do Sinetram”.

Leia a nota na íntegra:

Nota para o portal Amazonas Atual

A MESON esclarece que jamais decidiu “tomar seus equipamentos e software por falta de renovação do contrato, gerando um “apagão” no sistema de transporte coletivo”.

Na verdade, em outubro de 2021, a MESON e o SINETRAM não detinham mais contrato entre si, diante da falta de ação do SINETRAM em assinar novo contrato. Portanto, naquele momento, deixou de existir relação de prestação de serviços entre as partes, por opção do SINETRAM. Como natural e lógica consequência, a MESON  deixou de prestar os serviços.

Na sequência, o SINETRAM optou por firmar um novo contrato. Instrumento este que se encontra plenamente vigente e tem de ser cumprido e respeitado.

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Assuntos bilhetagem eletrônica, cartões, empresas de ônibus, manchete, Sinetram, sistema de transporte coletivo
Felipe Campinas 8 de junho de 2022
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