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Dia a Dia

Redes sociais terão que remover conteúdos quando notificadas pelos usuários

20 de maio de 2026 Dia a Dia
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Meta Instagram e Facebook
Redes sociais serão respnsabilizadas caso não removam conteúdos quando notificadas pelos usuários (Foto: Divulgação)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais de acordo com a decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

Em junho de 2025, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Esse trecho só permitia a punição das plataformas por eventuais danos causados por postagens caso as empresas tenham descumprido uma ordem judicial. A partir do novo entendimento do Supremo, as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.

Uma das principais novidades dos decretos assinados hoje é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras.

Segundo o Palácio do Planalto, a instituição não vai avaliar decisões isoladas das plataformas e, sim, sua atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.

Os decretos editados pelo governo estabelecem que as empresas terão a possibilidade de avaliar se o conteúdo é criminoso ou não antes de efetuar a remoção. O usuário que notificou o suposto ilícito e o dono do conteúdo terão garantia de informação sobre as etapas do processo e poderão contestar a decisão.

Segundo o Palácio do Planalto, as novas regras reforçam que empresas que operam no Brasil devem seguir a legislação local e agir preventivamente para evitar a circulação de conteúdos criminosos.

Além disso, as empresas que comercializam anúncios serão obrigadas a guardar dados que permitam responsabilizar os autores de conteúdos criminosos e reparar as vítimas.

Ainda de acordo com a decisão do STF, os decretos estabelecem um regime diferenciado para conteúdos criminosos impulsionados. Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.

Proteção das mulheres

Lula ainda assinou outra norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento. Nesses casos, há um prazo de até duas horas após a notificação para remoção da publicação.

Outro ponto do decreto é a vedação dos deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.

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Assuntos conteúdos, marco civil da Internet, redes sociais
Cleber Oliveira 20 de maio de 2026
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