Do ATUAL
MANAUS – A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus julgou e condenou os réus Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz, acusados da morte de 12 presos e um agente penitenciário, no dia 25 de maio de 2002, em uma rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), na capital. Francisco Álvaro Pereira foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
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Gelson Lima Carnaúba foi condenado por nove homicídios qualificados com a pena ficando em 48 anos de prisão em regime fechado. Marcos Paulo da Cruz foi condenado por oito homicídios qualificados com a pena sendo dosada em 32 anos de prisão em regime fechado. Marcos responde ao processo em liberdade e assim continuará até o trânsito em julgado da sentença.
Ainda não foram informados quais argumentos da defesa levaram à absolvição de Francisco Pereira. De acordo com o TJAM, a sentença ainda não foi inserida no processo. O julgamento da ação penal começou na segunda-feira (26) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta-feira.
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A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Juiz de direito Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público foi representado pelos promotores de justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida.
O réu Gelson Carnaúba teve em sua defesa o advogado Ércio Quaresma Firpe. O réu Francisco Álvaro Pereira foi defendido em plenário pelo advogado José Maurício Neville Junior. O defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.
Julgamentos anteriores
O primeiro julgamento aconteceu no dia 8 de abril de 2011, com Gelson Carnaúba sendo sentenciado a 120 anos de reclusão, Marcos Paulo da Cruz a 132 anos e Francisco Álvaro Pereira a 120 anos.
No primeiro julgamento, a defesa recorreu alegando, principalmente, a quebra da incomunicabilidade dos jurados e a sentença foi anulada em segunda instância. A Justiça determinou um novo julgamento.
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Depois disso, o júri foi pautado mais quatro vezes, sendo esta última, a quinta. Entre as justificativas para os adiamentos estão a apresentação de requerimentos para novas diligências feitas pelas partes.