Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Socorro Guedes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou, na tarde desta sexta-feira (24), o pedido da Câmara Municipal de Manaus para derrubar a ordem judicial que suspendeu a licitação para construção do prédio Anexo II. Com a decisão, a Casa Legislativa continua impedida de dar andamento à licitação.
A magistrada rejeitou o argumento de que a ordem judicial impede o fomento à economia local, afirmou que não há provas de que as atuais condições de trabalho dos servidores a serviço dos vereadores sejam, atualmente, insalubres, e alegou que não viu evidências de que a decisão ameace o conforto da população que visita a Câmara.
No último dia 17 de setembro, em plantão judicial, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira atendeu pedido dos vereadores Amon Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) e suspendeu a licitação da Câmara. Nesta quinta-feira (23), a decisão foi ratificada pelo juiz Francisco Carlos de Queiroz, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
Também na quinta-feira, a Câmara recorreu da decisão argumentando que falta espaço no prédio para acomodar assessores parlamentares e que a suspensão da licitação vai contra a vontade da maioria dos 41 vereadores. A Casa Legislativa alegou ainda que “não subsiste qualquer lesão ao patrimônio público e muito menos qualquer ilegalidade” na licitação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora sustentou que a “recuperação econômica pós-pandemia”, com a geração de empregos diretos e indiretos e contratação de serviços para a obra, “traduz um efeito indireto e diferido da concretização do projeto, o qual, por certo, pode ser alcançado com a realização de outras obras não menos necessárias”.
Além disso, conforme Guedes, “todo o esforço do Poder Legislativo municipal em fomentar a recuperação econômica não se concentrará unicamente, nem dependerá exclusivamente”, do projeto de construção de um prédio anexo que comporte 51 vereadores, número de parlamentares reservado a municípios com mais de seis milhões de habitantes.
Guedes disse que a alegação de que o espaço é necessário para comportar assessores parlamentares, além de não estar nas justificativas do projeto básico, não é suficiente para justificar o prosseguimento da licitação, pois não há indícios de que as atuais condições de trabalho dos servidores sejam insalubres ou prejudique o “bom andamento de suas funções”.
A desembargadora sustentou ainda que não via “evidências de que o conforto ou bem-estar da população que é atendida nas dependências da CMM ache-se ameaçado caso o procedimento licitatório sub judice reste suspenso até o devido deslinde das questões suscitadas” pelos vereadores que contestam a obra.