Por Alessandra Taveira e Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus recorreu da decisão do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira que suspendeu a construção do prédio Anexo II. Em 54 páginas do documento, a Procuradoria do Legislativo Municipal argumenta que falta espaço no prédio para acomodar assessores parlamentares e que a suspensão da licitação vai contra a vontade da maioria dos 41 vereadores.
O edital para contratação da empresa foi suspenso por Marcelo Manuel da Costa Vieira na sexta-feira (17) sob alegação de que a obra é uma “afronta à moralidade administrativa” e “desnecessária” por trabalhar com um “futuro proporcional ao dobro da atual população manauara”.
Inicialmente, a obra foi estimada em R$ 31.979.575,63 e inclui 55 salas. Segundo o presidente da CMM, vereador David Reis (Avante), esse número é para atender a necessidade de abrigar 55 vereadores no futuro, quando Manaus tiver mais de 8 milhões de habitantes. Essa é quantidade máxima de vereadores permitida pela Constituição.
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A Justiça atendeu ação dos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC), contrários ao anexo. A Procuradoria da CMM alega que “não subsiste qualquer lesão ao patrimônio público e muito menos qualquer ilegalidade” na licitação.
Conforme os procuradores, os vereadores Amom e Guedes “não aceitam a vontade da maioria dos membros da CMM” e que “não se pode perder de vista o ideal da democracia, onde a vontade da maioria se sobrepõe à minoria”. Segundo a procuradoria, esse é o princípio para garantir o “bem comum”.
A necessidade de ampliação da CMM é urgente, diz o documento, uma vez que “o espaço dos gabinetes dos nobres edis é insuficiente para acomodar a quantidade de assessores parlamentares comissionados que cada um tem direito”. Os vereadores têm direito de 20 a 60 assessores.
Sobre o valor da obra, os procuradores alegam que a CMM não irá usar verba de outras áreas como Saúde Pública para combater a Covid-19, como “indevidamente faz supor” os vereadores opositores, e nem irá usar de recurso destinado a indenizações trabalhistas de ex-servidores.
A Procuradoria pede que a Justiça reconsidere a suspensão da obra e a multa a ser empregada em caso de descumprimento da liminar, a partir dos argumentos levantados no recurso sem que a outra parte seja ouvida.