Da Redação
MANAUS – A Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas) decidiu, por unanimidade, julgar procedente a impugnação apresentada pelo advogado Walfran Siqueira Caldas contra o registro da candidatura do colega advogado Helso do Carmo Ribeiro Filho.
Com o indeferimento da candidatura, Helso do Carmo deixa de concorrer à Lista Sêxtupla para uma vaga de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A decisão foi com base no voto do relator, advogado Diego D’avila Cavalcante.
Walfran Siqueira afirmou que Helso do Carmo não teria comprovação de dez anos de exercício profissional na advocacia e não comprovou a prática de cinco atos privativos de advogado, através de certidões judiciais nas quais deveriam constar os números dos autos e os atos praticados. Já são três as candidaturas impugnadas no processo eleitoral da OAB.
Anulação do pleito
A OAB tem até a manhã desta sexta-feira, 25, para responder aos questionamentos da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da justiça Federal do Amazonas, sobre possíveis ilegalidades no processo de escolha da lista sêxtupla para cargo do novo desembargado do Amazonas, na classe dos advogados. A eleição está prevista para acontecer neste sábado, 26. Caso a OAB-AM não responda, a juíza pode anular o pleito.