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Economia.

CMM barra aumento de imposto na compra de imóveis e mantém alíquota de 2%

16 de dezembro de 2019 Economia.
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Prefeitura arrecadou quase metade do total de imposto previsto para este ano (Foto: Márcio James/Semcom)
Quem pagar o ITBI após o registro pagará 2% sobre o valor do imóvel (Foto: Márcio James/Semcom)
Da Redação

MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) derrubou a elevação da alíquota do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) para 3%, proposta pela Prefeitura de Manaus no Projeto de Lei n° 417/2019, e fixou a alíquota em 2% para donos de imóveis que pagarem o tributo 30 dias após o registro.

A nova redação da Lei n° 459/1998, que trata da cobrança do ITBI em Manaus, determina que seja cobrado 1,8% sobre o valor do imóvel caso o tributo seja pago até a data da lavratura da escritura. Esse mesmo percentual também será aplicado quando o ITBI for pago até 30 dias após a lavratura do documento em outro município.

Ainda de acordo com as mudanças na lei, caso o imposto seja pago até a data do registro do imóvel, a alíquota aplicada será de 1,9%. E para proprietários que pagarem o tributo até trinta dias após a transmissão, ou seja, o registro do imóvel, o percentual cobrado sobre o valor da residência será 2%.

A derrubada da elevação da alíquota do ITBI para 3% foi proposta por membros da Comissão de Constituição e Justiça da CMM. Antes disso, os vereadores rejeitaram proposta do vereador Chico Preto (SD) que definia em 1,5% a alíquota para quem pagasse até a data da lavratura da escritura.

De acordo com o líder do prefeito na CMM, vereador Marcel Alexandre (PHS), a intenção da prefeitura com a alíquota de 3% era “incentivar” os proprietários a pagarem o imposto antes do registro do imóvel. “Mas nós entendemos que não seria, ao final, entendido assim. Iria parecer que a prefeitura estava fazendo majoração de imposto”, afirmou.

Alvo de ações

A lei alterada foi alvo de quatro ações na Justiça do Amazonas, entre elas, três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A primeira foi proposta pelo deputado Álvaro Campelo (PP), outra pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil), a terceira pelo deputado Dermilson Chagas e a quarta, uma Ação Popular, pelo advogado Antônio Augusto Filho.

Para o advogado Marcelo Cunha, autor das ações ajuizadas pelo dois deputados, a aprovação do projeto “resolve a questão do ITBI”. “Resolvida a questão do ITBI. Agora nós precisamos unir forças contra os valores exorbitantes dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e registradores e registradores de imóveis no Amazonas”, afirmou Cunha.

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Assuntos Câmara Municipal de Manaus, CMM, ITBI
Redação 16 de dezembro de 2019
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