Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus enviou para a Câmara Municipal proposta de aumento para 3% da alíquota do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) caso o proprietário pague o imposto até 30 dias após a escrituração da operação em cartório de compra do imóvel.
Os vereadores devem votar nesta semana o PL (Projeto de Lei) n° 417/2019, que estabelece as novas regras do imposto.
As alterações na lei do ITBI de Manaus foram propostas após a entrada de três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal n°459/1998, que define a cobrança do imposto em Manaus. As ações contestam a cobrança antecipada do ITBI.
De acordo com o prefeito Arthur Virgílio Neto, em mensagem enviada aos vereadores, as alterações alcançam o “aspecto temporal da incidência do referido tributo, em razão de demandas judiciais que têm ocorrido em âmbito nacional e em nossa cidade, decorrente da discussão sobre a exigência do tributo quando da escrituração da operação no cartório de nota ou após o registro imobiliário no cartório respectivo”.
A Lei n. 459/1998 estabelece alíquota de 2% nas transmissões de bens. No caso de imóvel adquirido pelo sistema financeiro de habitação, é cobrado 0,5% sobre o valor financiado para imóveis populares e mais 2% sobre o valor restante.
Com a mudança proposta pela prefeitura, o proprietário de imóvel que pagar antecipado o ITBI ou até 30 dias após a escrituração do imóvel, a alíquota será 10% menor do que a atual: 1,8%.
Se a CMM aprovar o projeto, os proprietários de imóveis que não pagarem o imposto até 30 dias após a data de registro de aquisição do imóvel pagarão alíquota de 3%. A regra também valerá para operações financiadas.
Se a antecipação ocorrer até 30 dias após a data da lavratura feita em outro município, a alíquota também será de 1,8%.
Contestação judicial
A Lei Municipal n° 459/1998 é alvo de três ADIs que tramitam na Justiça do Amazonas. A primeira foi assinada pelo deputado estadual Álvaro Campelo e a segunda foi ajuizada pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil). Todas elas contestam a cobrança antecipada do imposto.
A última ação foi ajuizada pelo deputado estadual Dermilson Chagas (PP) no último dia 3. Nesta ação, entre as contestações está a definição de que o fato gerador (fato que gera a obrigação tributária) do ITBI ocorre antes da escritura e registro do imóvel.
De acordo com o advogado Marcelo Cunha, autor da ação, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre no momento da transferência efetiva da propriedade imobiliária.
O advogado também cita o Artigo 142 do CTN (Código Tributário Nacional), que prevê que “somente após a ocorrência do fato gerador é que surge a obrigação tributária”.
Ainda existe uma ação popular (Processo nº 0669605-32.2019.8.04.0001) em trâmite na 1a Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, que também questiona, ainda que indiretamente, a cobrança antecipada do ITBI. O juiz fixou prazo de 72 horas para que os entes públicos requeridos se manifestem sobre o pedido de liminar formulado pelo autor popular.
Só sai propostas para aumentar impostos. Ninguém aguenta mais isso. 2% já é um absurdo. Essa máfia de imposto sobre importo tem que acabar. Por isso que há tanta gente em suposta ilegalidade pois não consegue regularizar seus imóveis ou outros bens – muitos adquiridos por herança ou às custas de muito sacrifício – pois não têm dinheiro suficiente pagar as taxas exorbitantes e impostos escorçantes que mais parece extorsão das gulosas instituições públicas dos três podres poderes. Tudo sob a desculpa de que é a lei. O pior é que ninguém dos poderes municipais, estaduais e federais parecem se importar com isso!