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Política

Juíza condena vereador de Manaus por nepotismo com cargo comissionado

13 de maio de 2026 Política
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Vereador Professor Samuel quer evitar exposição de alunos a conteúdos eróticos (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Vereador Professor Samuel terá que pagar multa por prática de nepotismo (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Do ATUAL, com Ascom TJAM

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro (PSD) por ato de improbidade administrativa, decorrente da prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na CMM (Câmara Municipal de Manaus).

A decisão foi proferida na terça-feira (12) na Ação Civil Pública nº 0038716-47.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação em seu gabinete. O MPAM sustenta que as nomeações violaram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

A sentença registra que dos três nomeados, um foi exonerado em dezembro de 2022 e os outros dois permanecem na ativa no gabinete do vereador.

A magistrada destaca, em trecho da sentença, que, embora o Código Civil não classifique expressamente os concunhados como parentes por afinidade, o entendimento adotado pelo STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, visando a impedir favorecimentos pessoais e assegurar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A juíza também observou que a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de punição.

Durante o processo, a defesa do parlamentar sustentou que os concunhados não se enquadram na vedação prevista pela Súmula Vinculante nº 13 e alegou ausência de má-fé ou prejuízo à administração pública. Argumentou, ainda, que os servidores desempenharam regularmente as funções para as quais foram nomeados.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Conforme a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar caracteriza favorecimento pessoal, mediante utilização da estrutura pública.

Com a condenação, foram aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos – com correção monetária e juros – e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos. 

Da decisão, ainda cabe recurso.

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Cleber Oliveira 13 de maio de 2026
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