MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus aprovou, nesta quarta-feira, 13, projeto de lei que altera a Lei 1.803/2013 para permitir que o diretor de Previdência e o diretor de Administração e Finanças da Manaus Previdência seja de livre escolha do diretor-presidente da instituições e possa ser nomeada qualquer pessoa para os cargos. O Artigo 28 da referida lei determina determina que os cargos sejam exercidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, do Município de Manaus, preferencialmente lotados na Manaus Previdência. A matéria vai à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).
O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado apenas com os votos contrários dos vereadores do PT. O líder do prefeito, vereador Elias Emanuel (sem partido), usou a mesma justificativa do prefeito – anexada ao projeto – de que não é fácil encontrar servidor de carreira no município com capacidade técnica para ocupar os cargos.
O líder do PSB, vereador Marcelo Serafim, chegou a dizer que o Manaus Previdência está há mais de seis meses sem diretor de Administração e Finanças porque não foi encontrado nenhum servidor capaz de assumir o cargo. “Com isso, nós não podemos fazer investimento do dinheiro do servidor para que esse dinheiro possa gerar lucro e possa, lá na frente, servir para pagar a aposentadoria do próprio servidor”. disse.
O vereador Waldemir José (PT) se manifestou contrário e orientou a bancada a votar contra a matéria por entender que ela flexibiliza regras que eram rigorosas na escolha dos ocupantes de cargos de direção do instituto de previdência municipal. Segundo ele, são os servidores de carreira que, no futuro, vão ser os usuários do Manaus Previdência e, portanto, teriam mais cuidado no comando da instituição.
Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que os dois cargos “devem necessariamente, em razão da fidúcia, ser ocupados por pessoas que guardem relação profissional de confiança, não somente em relação ao diretor-presidente da autarquia, como também em relação ao chefe do Poder Executivo”. Os cargos, diz a mensagem de Arthur, têm prerrogativas, subsídios e responsabilidades de subsecretário municipal, o que justifica a livre nomeação e exoneração de seus ocupantes.