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Amazonas tem 2.425 presos provisórios, quase 70% da população carcerária

2 de maio de 2018 zmanchete
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(Foto: Divulgação)
Presos provisórios representam quase 70% da população carcerária no Amazonas, segundo o Geopresídio (Foto: Divulgação)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – O Amazonas vive uma situação extrema. Com 3.738 presos para 3.325 vagas nos presídios – 897 a mais que a capacidade –, o Estado tem 2.425 detentos em regime provisório (64,7%) – aquele em que aguarda julgamento – nas 72 unidades prisionais. Esse número representa quase 70% da ocupação de celas nas penitenciárias do Estado, o maior índice do Brasil, segundo dados do Geopresídios, sistema de monitoramento carcerário online do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em relação à população de presos, São Paulo tem 227.782 presos e 62.495 provisórios (27,4%). No Rio de Janeiro, são 51.468 detentos e 21.378 provisórios  (41,5%).

No regime fechado, 445 presos condenados cumprem pena, menos que no semiaberto: 585. Na condição de ‘aberto’ estão 127 presos, menos que os em prisão domiciliar: 134. O Estado tem ainda 115 estrangeiros encarcerados e 20 indígenas. Outros 20 são internos que cumprem medida de segurança.

A situação é consequência de dois fatores, segundo o advogado Glenn Wildes, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas). “Existem poucos juízes para um número muito grande de processos e a segunda questão é a ideia mal formada de que tem que estar preso. Cometeu o crime, tem que ir preso. Nós temos que desapegar dessa ideia”, afirma.

Glenn Wildes defende que tem gente que tem que ser presa porque não pode estar em sociedade, “mas têm pessoas que podem muito bem receber uma tornozeleira, uma prisão domiciliar ou outro tipo de restrição que não seja a prisão até o julgamento”.

O advogado define como “errônea” a concepção da prisão imediata para qualquer tipo de crime. “Aí enche os presídios de pessoas e com poucos juízes é impossível dar conta de um número tão grande de presos. Em Manaus, tem semanas que saem 50 presos no final de semana e entram 100. Essa conta não vai fechar nunca. Temos que mudar a ideia dessa concepção de que tem que prender por prender. Tem que ser preso quem realmente não pode viver em sociedade”, afirma. “Quem cometeu crime de menor potencial ofensivo, pode receber uma tornezeleira, uma prisão domiciliar”.

Ressocialização

Wildes afirma que o problema gera outro, que é a incapacidade do Estado de ressocializar os detentos. “O sistema prisional do Amazonas é péssimo, só tem repressão. Não se tem a ideia de ressocialização no sistema prisional do Amazonas. Não existe nenhuma fábrica hoje dentro do sistema prisional do Amazonas. Como você vai ressocializar se não tem meios para os presos trabalharem? Existem pouquíssimos cursos profissionalizantes oferecidos para esses presos.  Sistema só pensam em reprimir e reprimir”, avalia.

Custódia

O advogado defende que audiências de custódia devem ser o filtro para evitar a superlotação dos presídios. “Está prevista inclusive na declaração universal dos direitos humanos”, lembra. “Só que, infelizmente, só temos audiência de custódia em Manaus. No interior do Estado não tem isso. E o que é pior, no interior só temos presídios em quatro municípios, nos demais são delegacias abarrotadas de presos. Delegacia que foi feita para duas pessoas em cada cela, mas tem 30. Não dá para pensar em ressocializar ninguém dessa forma”, conclui.

Consultado, o Tribunal de Justiça do Amazonas não respondeu às indagações.

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Assuntos Amazonas, CNJ, Compaj, OAB-AM, Seap-AM, TJAM
Cleber Oliveira 2 de maio de 2018
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