

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O cartunista Gilmar Melo da Silva, o Gilmal, e o professor João Lúcio Oliveira Anunciação foram condenados, cada um, a pagar multa de R$ 10 mil pela produção e divulgação de uma charge considerada ofensiva contra Vanda Witoto (MDB), candidata a deputada federal nas eleições deste ano. A Justiça Eleitoral reconheceu a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa.
A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco, no dia 2 de setembro. A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilmar e João Lúcio. Vanda ingressou posteriormente no processo como assistente do órgão eleitoral.
A controvérsia teve origem em uma charge produzida no contexto da mudança de filiação partidária de Vanda Witoto para o MDB. Segundo a sentença, a candidata foi retratada ajoelhada diante de uma figura política masculina, com representação corporal sexualizada, enquanto recebia milho lançado pelo personagem. A imagem era acompanhada da expressão “ajoelhou, tem que rezar”.
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Na avaliação do magistrado, a crítica à mudança de partido era legítima, assim como questionamentos sobre a coerência política da candidata, suas alianças e as consequências eleitorais da decisão. O juiz entendeu, no entanto, que a representação corporal e sexualizada de Vanda, colocada em posição de submissão diante de uma figura masculina, ultrapassou os limites da crítica política.
“Não se trata, portanto, de sancionar a crítica política ou o gênero artístico da charge”, afirmou o juiz na sentença. Para ele, os recursos empregados passaram a atingir a candidata por elementos relacionados à condição feminina.
Divulgação no WhatsApp
De acordo com a decisão, João Lúcio compartilhou a charge em um grupo de WhatsApp no dia 9 de março deste ano, acompanhada da mensagem “segue a charge”. O grupo tinha 75 participantes. A sentença também registra que, antes da publicação, João Lúcio havia usado a expressão “ajoelhou no milho”, posteriormente relacionada ao conteúdo da charge.
Em relação a Gilmar, as provas analisadas pela Justiça Eleitoral apontaram a autoria da charge. Conforme a sentença, houve ainda uma manifestação pública posterior na qual o cartunista assumiu a produção e buscou se retratar após a repercussão do conteúdo. Os dois foram citados no processo, mas não apresentaram defesa dentro do prazo.
O juiz ressaltou que charges, sátiras e caricaturas são manifestações tradicionalmente protegidas pela liberdade de expressão e podem recorrer ao exagero e à ironia. Essa proteção, segundo a decisão, não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando são empregados elementos discriminatórios ou degradantes contra uma candidata em razão de sua condição feminina.
Multas
A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para propaganda eleitoral antecipada irregular. Ao estabelecer a penalidade em R$ 10 mil para cada um, o magistrado considerou a gravidade do conteúdo, as circunstâncias das condutas e o alcance relativamente limitado da divulgação comprovada no processo.
Segundo a sentença, apesar de o conteúdo posteriormente ter chegado a outros ambientes, não seria possível atribuir integralmente aos dois condenados a disseminação feita por terceiros. Por isso, o juiz considerou R$ 10 mil para cada representado um valor proporcional, acima do mínimo legal, mas sem equiparar o caso a publicações de alcance massivo em redes sociais abertas.
A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido de Vanda para ampliar, dentro do mesmo processo, a apuração a administradores do grupo de WhatsApp, dirigentes partidários e ao PSOL-AM. O juiz entendeu que isso ampliaria a ação para terceiros que não integravam o processo e que não tiveram oportunidade de apresentar defesa. Eventuais providências contra essas pessoas ou o partido poderão ser avaliadas de forma autônoma pelo Ministério Público Eleitoral.
