Da Redação
MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos do decreto 11.158/2022, de 30/07, que zera as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os concentrados de refrigerantes e inclui apenas parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus da lista de itens não alcançados pelo corte de 35% no IPI.
A decisão, anunciada nesta segunda-feira (8), considera o decreto do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) inconstitucional e atende recurso da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, impetrada pelo partido Solidariedade.
A proteção da decisão de Alexandre de Moraes recaí sobre produtos que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), um dos requisitos para fabricação nas indústrias de Manaus.
A edição do decreto 11.158 foi uma tentativa do governo federal de driblar decisão anterior de Alexandre de Moraes. Em maio, Moraes havia derrubado os efeitos de todos os decretos publicados por Bolsonaro em 2022. Na decisão desta segunda-feira, Moraes reafirmou os argumentos.
“O fato objetivo que não pode ser desconsiderado, mesmo nos limites de profundidade desta cognição, é que o Decreto 11.158/2022 reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e, adicionalmente, consolidou a redução da alíquota incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados) a 0%, razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
Alvo de ataques do governo Bolsonaro desde 2019, a Zona Franca de Manaus passou a ficar na mira do Ministério da Economia de forma mais intensa a partir deste ano, com sucessivas medidas que atingem as indústrias instaladas no Polo Industrial.
Na véspera do Carnaval, Bolsonaro editou o decreto 10.979, que reduziu o IPI entre 18,5% e 25%.
Em 14 de abril, véspera do feriado da Semana Santa, saiu o decreto n° 11.047, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI sem excluir os produtos do PIM (Polo Industrial de Manaus).
Duas semanas depois o ataque foi contra as indústrias de bebidas, atingidas pelo decreto 11.052, que reduziu a alíquota de IPI para os concentrados, usado na fabricação de refrigerante.
“Considerada sua relevância, a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, escreveu Moraes na decisão.
A cada ação do governo Bolsonaro contra a Zona Franca, parlamentares se mobilizam contrário às medidas anunciadas. Economista se manifestam e alertam sobre a possível evasão de empresas, desemprego e insegurança jurídica do modelo econômico.
A decisão desta segunda-feira foi comemorada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM). “Nós não vamos negociar nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, disse Ramos.
De acordo com o deputado, itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica tiveram o corte do IPI preservado e o imposto dos concentrados de refrigerantes foi zerado.
Quem também se manifestou sobre a decisão de Moraes foi o ex-superindentende da Suframa Thomaz Nogueira.
“STF concede nova Cautelar, na ação movida pela Bancada Federal, contra o Novo Decreto do IPI. Se foi uma tentativa de contornar a decisão anterior, não funcionou. Aos que defendiam que a ação havia “perdido o objeto”, aí está o resultado”, escreveu o economista em uma rede social.
Não é possível tanto poder nas mãos de um único homem.
Isso sim me parece inconstitucional.
Um decide por todos? Onde estão os outros dez do STF?
Os dois estão “errados”. Como uma Legislação de tributação a produtos industriais pode ser “deformada” por uma penada, de um ente do governo? Onde está o Legislativo?
No caso, há que explicarem porque no estado de SC. os produtos fundidos possuem menor tributação que os mesmos itens produzidos no RGSul? Isso sim é que se trata de “distorção fiscal”, inatacada, até então. Alguém explica ou justifica isso?
Sem a reforma fiscal, prometida, pela gestão atual, o Brasil, tornou-se uma “Casa da mãe Jo Ana”. Cada um faz o que quer.
E, que siga o bonde. Vergonha nacional. A cf…
INFELIZMENTE ESTE GOVERNO GASTOU 3 ANOS DESTRUINDO CONQUISTAS E NADA FEZ PARA IMPLEMENTAR MEDIDAS EFETIVAS PARA O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL DO NOSSO PAIS. NO SEU ÚLTIMO ANO SÓ PENSA EM AÇÕES PARA SUA REELEIÇÃO OU PROTEÇÃO FAMILIAR, CORROENDO NOSSA DEMOCRACIA, ESTIMULANDO A VIOLÊNCIA E DANDO PÉSSIMOS EXEMPLOS À SOCIEDADE. FAZENDO QUE AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS GASTEM UM TEMPO ENORME PARA FICAR CONSTANTEMENTE ALERTAS E ATUANTES EVITANDO MAIS DESTRUIÇÕES POR ESTE GOVERNO DE MALDADES, O PIOR E O MAIS FRIO DE TODOS OS TEMPOS. QUE PASSE LOGO ESTE MAL. QUE AS PESSOAS ACORDEM A TEMPO DESTE “HIPINOTISMO ILUSÓRIO” REVERBERANDO PALAVRAS E ATITUDES DE QUEM DEVERIA DEFENDER NOSSA NAÇÃO E A DESTROI POR DENTRO. POSSAMOS RETORNAR DESTE PESADEDO DOS ÚLTIMOS 4 ANOS, E VOLTAR A TERMOS REPRESENTANTES QUE POSSAM DIALOGAR COM A NAÇÃO E COM AS PESSOAS EDUCADAMENTE, O MÍNIMO QUE UM CARGO DE PRESIDENTE EXIGE, E ADOTAR MEDIDAS QUE REALMENTE FAÇA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, GERE EMPREGOS REAIS, DIMINUA A FOME E A POBREZA, E CRIE OPORTUNIDADES VOLTADAS PARA O BEM DA SOCIEDADE.
NAMORAL, É UMA VERGONHA, MENOS IMPOSTOS É SEMRE BOM…. E AINDA DERRUBAM ISSO