Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O partido Solidariedade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (5), que a proibição do corte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) alcance o Decreto nº 11.158, publicado pelo governo federal no dia 29 de julho de 2022. Na quarta-feira (3), o Governo do Amazonas também apresentou pedido similar.
Com o novo decreto, o governo federal tentou driblar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu, em maio deste ano, a redução do imposto para os produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). Para economistas do Amazonas, a medida ameaça a competitividade do modelo econômico que gera 100 mil empregos diretos.
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Na manifestação, a sigla afirma que, 80 dias após a decisão que proibiu a redução do imposto para os produtos fabricados na ZFM, o governo federal “omitiu-se do seu cumprimento” e publicou novo decreto que também prejudica o PIM (Polo Industrial de Manaus). Para o Solidariedade, o governo federal “obrou em completo desrespeito” à decisão do Supremo.
“O proceder do Poder Executivo Federal ao editar tal decreto, aprofundou de forma agudíssima a insegurança jurídica. A sociedade segue perplexa com o absoluto desrespeito, aqui demonstrado à exaustão, à decisão do Poder Judiciário”, diz trecho do pedido do Solidariedade.
Na manifestação enviada ao Supremo na quarta-feira, o Governo do Amazonas também pediu que Moraes suspenda o novo decreto do governo federal. O governo estadual sustentou que, apesar de ter excluído dezenas de itens produzidos na ZFM, o novo decreto reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos no PIM.
Lista de produtos
Na última terça-feira (2), o Governo do Amazonas também enviou ao STF duas listas com os códigos de 506 produtos que são fabricados na ZFM e que devem ficar isentos da redução de até 35% do IPI adotada pelo governo federal.
Elaboradas pela Sefaz (Secretaria da Fazenda do Amazonas), as listas “resolvem” um problema levantado pelo governo federal para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu o corte do IPI para os produtos fabricados na ZFM, considerando o critério do PPB.
O governo federal alegou que não poderia cumprir a decisão de Moraes porque não existia uma lista de produtos com PPB, pois os produtos são identificados pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). No entanto, apresentou uma lista com as NCM’s de 65 produtos que, segundo o próprio governo, representa 95% do faturamento do PIM.
De acordo com o Governo do Amazonas, as listas com 506 produtos “refletem a decisão cautelar [do ministro Alexandre de Moraes] no sentido de excluir da redução de 25% e de 35%, determinada pelos Decretos 11.052/22, 11.047/22 e 11.055/22, os referidos produtos (NCMs) produzidos na ZFM com PPB”.
Anunciado como política pública de desoneração para estimular a economia nacional, o corte do IPI virou objeto de batalha jurídica e política entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e parlamentares da bancada amazonense no Congresso Nacional. A medida, para reduzir custos de produtos em todo o país país, ameaça a competitividade da ZFM.
No início de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução da alíquota apenas para os produtos fabricados na ZFM que têm PPB. O magistrado atendeu o pedido do partido Solidariedade em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional.
Moraes considerou que o IPI é “um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da ZFM”, e que, ao reduzir o imposto para todo o Brasil sem adotar medidas compensatórias à produção na ZFM, os decretos reduziram drasticamente a vantagem competitiva do PIM, ameaçando o modelo econômico.