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Economia

OIT adota convenção pioneira sobre trabalho por aplicativos

13 de junho de 2026 Economia
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apps de transporte
OIT adotou convenção sobre direitos de trabalhador por aplicativo (Foto: Divulgação)
Por Darlan de Azevedo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou nesta sexta-feira (12) um tratado pioneiro com padrões trabalhistas voltados ao trabalho por aplicativos e plataformas digitais. A medida, chamada de Convenção nº 193 sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma, foi divulgada durante a durante a 114ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.

O tratado busca preencher lacunas de proteção para trabalhadores cuja atividade é gerida por plataformas, com regras sobre remuneração, saúde e segurança, seguridade social, gestão algorítmica e classificação correta do vínculo, tema central para definir quais direitos se aplicam. O texto foi aprovado por 406 votos a 8, com 36 abstenções.

Entre os países que votaram contra estão Estados Unidos e Nova Zelândia; abstenções incluíram Reino Unido e Argentina.

A OIT dá luz a um setor em rápida expansão, que inclui transporte por aplicativo, entregas, cuidados e tarefas online. A convenção determina que governos adotem medidas para assegurar a classificação correta dos trabalhadores, baseada sobretudo em como o trabalho é executado e remunerado. O alcance inclui trabalho formal e informal, presencial e online (como rotulagem de dados e moderação de conteúdo).

Algumas garantias valem independentemente do vínculo, como liberdade sindical, negociação coletiva, não discriminação e ambiente de trabalho seguro. Outras dependem do status do emprego, incluindo pagamento em dia, transparência sobre remuneração e descontos, respeito ao salário mínimo aplicável (sem contar gorjetas) e compensação de despesas conforme a lei nacional. O texto também prevê acesso à seguridade social em condições não menos favoráveis que as de trabalhadores com o mesmo status.

No tema de algoritmos, a convenção exige transparência sobre sistemas automatizados que monitoram, avaliam e decidem sobre o trabalho, e prevê direito a explicação escrita e revisão com participação humana para decisões negativas, como não pagamento, suspensão ou desativação.

Também inclui proteções de privacidade, dados pessoais e salvaguardas contra suspensões discriminatórias, além de dispositivos específicos para migrantes e refugiados.

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Assuntos direito previdenciário, direito trabalhista, OIT, Previdência, trabalho por aplicativo
Cleber Oliveira 13 de junho de 2026
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