Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) dispensou licitação para contratar por R$ 195 mil o escritório do jurista André Ramos Tavares, de São Paulo, para prestar serviços de “consultoria e assessoria jurídica especial” no processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB), aberto no dia 7 deste mês.
De acordo com o Contrato nº 09/2020, o escritório prestará consultoria em relação a “matéria constitucional e correlatas sobre a legalidade e a legitimidade da condução de processo e de procedimentos na seara da responsabilidade político-administrativa em âmbito estadual, de interesse da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”.
A ALE pagará R$ 95 mil por três meses, contados a partir do dia 28 de maio até o dia 27 de agosto, o que totaliza o montante de R$ 195 mil. Conforme o Portal da Transparência, o valor global foi empenhado para o escritório jurídico na última terça-feira, 26.
“Banalização do impeachment”
André Ramos Tavares é professor da USP (Universidade de São Paulo) e é um dos juristas que apresentaram parecer contrário ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em outubro de 2015, antes do recebimento da denúncia pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que à época era presidente da Câmara dos Deputados.
No parecer, o jurista contratado para assessorar o presidente da ALE, Josué Neto (PRTB), no processo de impedimento de Lima e Almeida Filho, afirmou que o impeachment não pode ser banalizado ou usado como “moeda política para barganhas parlamentares”.
“O mecanismo de impeachment constitui um reforço do próprio Presidencialismo, não podendo ser utilizado como opção livre do Congresso Nacional ou como moeda política para barganhas parlamentares, sem que, ao assim se proceder, resulte nítida violação à harmonia entre os Poderes”, diz trecho do parecer de Tavares.
Incerteza
A contratação do escritório jurídico ocorre no momento em que o processo de impeachment de Lima e Almeida Filho continua estagnado na ALE após decisão do desembargador Wellington Araújo que suspendeu os efeitos de dispositivos do regimento interno da ALE que definem crimes de responsabilidade e estabelecem normas de processo e julgamento.
Para a Procuradoria-Geral da ALE, o processo de impeachment pode continuar porque não foi baseado no regimento interno da ALE, mas na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50). No entanto, o silêncio de Josué Neto deixa os parlamentares na incerteza. “Quem descobrir morre. A gente não sabe de mais nada aqui. É de acordo com o humor ou interesse do presidente”, disse um dos parlamentares.
Para sustentar o argumento de que a decisão não alcança o processo de impeachment, na última terça-feira, 26, em sessão do pleno do TJAM que apreciou a decisão de Araújo, o procurador da ALE Robert Oliveira disse que o presidente Josué Neto havia apresentado um projeto de resolução legislativa que revoga os artigos que, segundo ele, “não tem utilidade nenhuma”.
“Esses dispositivos não tem nenhuma utilidade, só prestam para causar confusão. O presidente da Assembleia propôs, sim, o projeto de resolução legislativa que foi trazido aos autos para revogar esses dispositivos. Eles não têm utilidade nenhuma e nem se prestam para fundamentar nenhum processo de impeachment”, disse Oliveira.
No TJAM, os desembargadores Flávio Pascarelli e Paulo Lima entendem que a decisão do desembargador Wellington Araújo “não terá a eficácia pretendida”, ou seja, não alcança o processo de impeachment contra Lima e Almeida Filho porque “os dispositivos questionados não estão embasando o procedimento”
“Com todo respeito ao relator, a medida cautelar que ele está concedendo é inócua. (…) Segundo a Assembleia, o regimento dela não está sendo utilizado nesse processo (de impeachment contra Lima e Almeida Filho). Então nós estaríamos decidindo o que não poderíamos e ainda assim ela não teria efeito algum”, disse Pascarelli.
Entretanto, o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, afirmou que o pleno estava analisando a suspensão dos efeitos dos artigos do regimento interno e não a validade do processo de impeachment de Lima e Almeida Filho. “A inconstitucionalidade deve ser discutida depois, com a ação que for intentada pelas partes”, disse.
Para juristas ouvidos pela reportagem, o ponto fraco do processo de impeachment é a inclusão do vice-governador, o que não está previsto na Lei do Impeachment. Há, inclusive, um mandado de segurança tramitando no TJAM que pede a exclusão de Almeida Filho do processo por ilegitimidade dele no polo passivo da representação.
Escritório jurídico
Compõem a equipe do escritório contratado pela ALE os advogados André Ramos Tavares e Maitê Cecília Fabbri Moro. Conforme o site da empresa, entre as atividades realizadas está a elaboração de pareceres jurídicos e opiniões legais, elaboração de ações constitucionais e realização de manifestações e sustentações orais.
Veja a nota de empenho para o escritório jurídico:
O afastamento do Governador Wilson Lima é absolutamente necessário !
Vai acabar com as finanças do estado, os hospitais estão um lixo ! Falta tudo !
Comprar Respiradores em loja de Vinho é pra acabar !!
#ForaWilsonLima