
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O recebimento de denúncia contra o vice-governador Carlos Almeida Filho por crime de responsabilidade motivou a suspensão do processo de impeachment que tramita na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) pelo desembargador Wellington Araújo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), nesta quarta-feira, 13.
De acordo com o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Francisco Cruz, a decisão de Araújo suspende apenas o processo em curso com base em texto do regimento interno da ALE que prevê processo contra o vice-governador, que não está previsto na Lei do Impeachment e é inconstitucional. “Neste caso, prossegue o impeachment na ALE contra o governador, somente”, disse.
O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, deputado Francisco Gomes (PSC), pediu a inconstitucionalidade de uma série de artigos e incisos que tratam de processo por crime de responsabilidade contra agentes públicos, mas a Procuradoria Geral da Assembleia já havia alertado que o processo de impeachment não poderia ser escorado no regimento interno da Casa.
O recebimento, a leitura da denúncia no expediente e a formação da comissão especial que analisará a admissibilidade do pedido de impedimento de Lima têm como base a Lei Federal nº 1.079/50 (Lei do Impeachment) e o regimento interno da Câmara Federal, conforme citado pelo presidente da ALE, Josué Neto (PRTB), em decisão assinada no dia 29 de abril.
Na ocasião, ao conceder o prazo de cinco dias para que os autores do pedido de impeachment corrigissem a denúncia, Neto citou parecer a Procuradoria-Geral da ALE que sustenta que deve ser observado o regimento interno da Câmara dos Deputados, “já que é inviável a aplicação de normas regimentais da própria Assembleia Legislativa”.
Conforme o documento, sobre o recebimento da denúncia, Josué Neto se baseou no Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em relação a leitura da denúncia no expediente, o presidente citou o Artigo 19 da Lei Federal nº 1.079. E em relação a formação da comissão especial, Josué Neto seguiu o Artigo 22 da Lei 1.079.
De acordo com Francisco Cruz, a parte inconstitucional do processo de impeachment “é só com relação ao vice-governador”, que, segundo ele, é o substituto eventual e, por isso, não pode ser processado. “Ele substitui o titular na ausência e impedimentos e sucede na vacância do cargo”, afirmou.
No caso da decisão tomada nesta quarta-feira, 13, Araújo suspende a eficácia de artigos do regimento interno da ALE que também tratam do processo de impeachment e suspende “os eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos do Regimento Interno”.
Araújo sustentou que a norma interna da ALE “passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do vice-governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2º da CF)”.
“Portanto, cabível a suspensão de eficácia da norma infralegal que não se ateve ao modelo de processamento por crime de responsabilidade traçado pela Constituição Federal e pela específica Lei nº 1.079/1950”, sustentou o desembargador.
Como o andamento do processo de impeachment apresentado pelos médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar não segue o regimento interno da ALE, mas a Lei Federal nº 1.079 e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o processo contra Lima não é afetado pela decisão de Araújo.
Consultado pela reportagem do ATUAL, o presidente Josué Neto confirmou o entendimento de que a decisão não afeta o processo, mas afirmou que vai respeitar qualquer decisão judicial. “Amanhã, a Procuradoria da Casa receberá oficialmente a decisão”, disse.
