
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Mandado de segurança ajuizado no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) na quinta-feira, 21, pede a exclusão do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) do processo de impeachment aberto pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) no dia 7 deste mês.
O advogado Lucas Obando de Oliveira, autor da ação, sustenta que a denúncia que fundamentou a abertura do processo de impedimento contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho contém “inúmeros vícios insanáveis”, entre eles a ilegitimidade do vice-governador no polo passivo da representação.
“Imperioso destacar que foram identificados inúmeros vícios insanáveis no pedido de processo de impeachment, causando assim estranheza o motivo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ter aceitado o pedido de impedimento do governador e do vice”, diz Oliveira, que alega não ter ligação com Carlos Almeida Filho.
Lucas Oliveira afirmou que ajuizou o mandado de segurança “por ser advogado e operador do Direito”. “Após assistir as sessões virtuais da assembléia, me chamou atenção as inúmeras irregularidades. Decidi analisar o processo de impedimento”, afirmou.
Na ação, o advogado sustenta que Josué Neto “atropelou” o Regimento Interno da ALE ao conceder o prazo de cinco dias para que os autores corrigissem a denúncia. Segundo Oliveira, o regimento não prevê a concessão de prazo para sanar irregularidades e, por isso, o recebimento do pedido de impeachment está em desconformidade com as regras da Casa.
“Douto julgador, como bem exposto, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, requer, o arquivamento da representação por suposto crime de responsabilidade em face do governador Wilson Lima e o vice-governador Carlos Almeida”, diz trecho da ação.
O advogado sustenta que a representação por crime de responsabilidade contra Lima e Almeida Filho deve ser extinta por inconstitucionalidade do Regimento Interno e por conta da ausência de pressupostos legais para o prosseguimento da representação em face do governador e do vice-governador do Amazonas.
Para o autor da ação, o presidente da ALE “utiliza as leis, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da forma que lhe convém”.
De acordo com Lucas Oliveira, é necessário excluir imediatamente o vice-governador do polo passivo da representação “por ausência de legitimidade”, pois, segundo ele, trata-se de “crime próprio e, portanto, só o governador do Estado do Amazonas, responderia por crime de responsabilidade”.
‘Maus Caminhos’
Oliveira cita a Operação Maus Caminhos, que desbaratou esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas, e as consequências da pandemia do novo coronavírus para sustentar que Lima e Almeida filho “trabalham exaustivamente para combater o déficit na saúde Pública deixada pelos governos passados”.
Para o autor da ação, há décadas, o serviço público de Saúde do Amazonas “sofre com a má gestão, desvio de recursos que deveriam ser empregados em sua melhora, falta de insumos e de profissionais qualificados”. Ele cita a prisão do ex-governador José Melo, de ex-secretários e empresários que prestavam serviços para o Estado.
De acordo com o advogado, apesar de o governador e o vice estarem “enfrentando com todas as armas possíveis a pandemia atinente a Covid-19”, por meios “estranhos” o presidente da ALE, Josué Neto (PRTB), aprovou a abertura do processo de impeachment por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
