Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Josué Neto (PRTB), apresentou na última quinta-feira, 21, o Projeto de Resolução Legislativa nº 18/2020 que revoga nove artigos do regimento interno da ALE que definem crimes de responsabilidade e estabelecem normas de processo e julgamento.
O projeto foi apresentado dois dias após o desembargador Wellington Araújo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), adiar a apreciação de decisão que suspendeu, no dia 19 de maio, a eficácia de sete dos nove artigos do regimento interno da ALE que tratam de crime de responsabilidade e os processos baseados naqueles dispositivos.
De acordo com Josué Neto, a propositura tem objetivo de adequar o regimento interno da ALE à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Nesta terça-feira, 26, em sessão virtual do pleno do TJAM, o procurador da Assembleia Robert Oliveira citou o projeto que revoga os artigos inconstitucionais para argumentar que o recebimento da denúncia contra Wilson Lima pelo presidente da ALE não foi baseado no regimento interno da Casa legislativa, mas na Lei do Impeachment (Lei Federal nº 1.079/50).
“Esses dispositivos não tem nenhuma utilidade, só prestam para causar confusão. O presidente da Assembleia propôs, sim, o projeto de resolução legislativa que foi trazido aos autos para revogar esses dispositivos. Eles não têm utilidade nenhuma e nem se prestam para fundamentar nenhum processo de impeachment”, disse Oliveira.
O entendimento da Procuradoria-Geral da ALE já havia sido apresentado à Justiça do Amazonas no dia 15 deste mês. Na manifestação, os procuradores sustentam que não existe na ALE “qualquer processo de crime de responsabilidade em curso que se fundamente em qualquer espécie normativa emanada do Estado do Amazonas”.
Por 15 votos a 3, os desembargadores do TJAM decidiram manter a integralidade da decisão de Wellington Araújo.
Os desembargadores Flávio Pascarelli e Paulo Lima acolheram o argumento de Oliveira e sustentaram que a decisão de Araújo “não terá a eficácia pretendida”, ou seja, não alcança o processo de impeachment contra Lima e Almeida Filho porque “os dispositivos questionados não estão embasando o procedimento”.
“Com todo respeito ao relator, a medida cautelar que ele está concedendo é inócua. (…) Segundo a Assembleia, o regimento dela não está sendo utilizado nesse processo (de impeachment contra Lima e Almeida Filho). Então nós estaríamos decidindo o que não poderíamos e ainda assim ela não teria efeito algum”, disse Pascarelli.
O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, afirmou que o pleno estava analisando a suspensão dos efeitos dos artigos do regimento interno e não a inconstitucionalidade do processo de impeachment de Lima e Almeida Filho. “A inconstitucionalidade deve ser discutida depois, com a ação que for intentada pelas partes”, disse.