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Política

MPE defende condenação de empresa por doação eleitoral acima do permitido

12 de abril de 2024 Política
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Ministros do TSE aprovaram resolução que proíbe IA nas eleições (Imagem: TSE/YouTube/Reprodução)
Julgamento sobre doação de campanha ocorre no plenário do TSE (Imagem: TSE/YouTube/Reprodução)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral defende que seja mantida a decisão que aplicou multa superior a R$ 2 milhões à empresa Santa Andrea Agro Pecuária e a impediu de participar de licitações e contratar com o poder público, por cinco anos.

A sanção foi aplicada pela Justiça Eleitoral em ação ajuizada pelo Ministério Público, que aponta doação irregular de campanha feita pela empresa, em 2014, acima do valor permitido por lei. Na época, esse tipo de doação empresarial ainda era permitido, desde que não ultrapassasse 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição.

O caso começou a ser julgado nesta quinta-feira (11) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli para analisar melhor o processo.

Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defendeu que o recurso apresentado pela empresa seja negado e que seja mantida a condenação. Para o órgão, o montante superior a R$ 400 mil que ultrapassou o limite legal representa gravidade suficiente para se aplicar todas as sanções previstas à época na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para esse tipo de irregularidade.

Em seu voto, o ministro Ramos Tavares, relator do caso, concordou com o entendimento do MP Eleitoral e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) contra a Santa Andrea. Além da proibição de participar de licitações e contratações públicas, a decisão do TRE/SP também aplicou multa no valor de cinco vezes o montante doado acima do limite legal.

Desde as mudanças introduzidas na legislação brasileira em 2015 pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), as empresas não podem mais fazer doações a campanhas eleitorais. Atualmente, apenas pessoas físicas estão autorizadas a fazer esse tipo de doação.

Entenda o caso

No julgamento inicial da ação proposta pelo MP Eleitoral, o TRE/SP aplicou multa à empresa, mas negou o pedido feito pelo órgão para proibir a Santa Andrea Agro Pecuária de licitar e contratar com a Administração Pública. No entanto, em recurso proposto pela própria empresa questionando o valor da multa aplicada, o TSE determinou que a ação deveria voltar a ser julgada pelo TRE/SP, para recálculo dos valores considerados no faturamento bruto obtido no ano anterior ao das eleições de 2014.

No novo julgamento, o TRE/SP refez os cálculos, que diminuiu em cerca de R$ 60 mil o valor doado acima do permitido. Na primeira decisão, o excesso havia sido calculado em R$ 493,2 mil, mas acabou sendo alterado para R$ 436,6 mil no segundo julgamento.

Assim, o TRE/SP manteve a proporção da multa aplicada – em cinco vezes o valor da doação em excesso – o que obriga a empresa a pagar cerca de R$ 2 milhões. Além disso, mudou o entendimento inicial, para também aplicar a sanção de proibir a participação da Santa Andrea em licitações e contratações públicas por cinco anos. Dessa nova decisão, a empresa voltou a recorrer no TSE.

Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Ramos Tavares, entendeu que a decisão deve ser mantida, visto que o retorno do processo para novo julgamento permite que o TRE volte a analisar todo o conteúdo apresentado na inicial da ação.

“Manifestada a gravidade pelo expressivo valor doado, a justificar a aplicação do impedimento em licitar e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, entendo que não há razões para reformar a decisão regional”, afirmou o ministro. O julgamento foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.

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Assuntos doação de campanha, doação eleitoral, MPE, TSE
Cleber Oliveira 12 de abril de 2024
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