O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

MPE defende condenação de empresa por doação eleitoral acima do permitido

12 de abril de 2024 Política
Compartilhar
Ministros do TSE aprovaram resolução que proíbe IA nas eleições (Imagem: TSE/YouTube/Reprodução)
Julgamento sobre doação de campanha ocorre no plenário do TSE (Imagem: TSE/YouTube/Reprodução)
Da Agência MPF

BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral defende que seja mantida a decisão que aplicou multa superior a R$ 2 milhões à empresa Santa Andrea Agro Pecuária e a impediu de participar de licitações e contratar com o poder público, por cinco anos.

A sanção foi aplicada pela Justiça Eleitoral em ação ajuizada pelo Ministério Público, que aponta doação irregular de campanha feita pela empresa, em 2014, acima do valor permitido por lei. Na época, esse tipo de doação empresarial ainda era permitido, desde que não ultrapassasse 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição.

O caso começou a ser julgado nesta quinta-feira (11) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli para analisar melhor o processo.

Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defendeu que o recurso apresentado pela empresa seja negado e que seja mantida a condenação. Para o órgão, o montante superior a R$ 400 mil que ultrapassou o limite legal representa gravidade suficiente para se aplicar todas as sanções previstas à época na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para esse tipo de irregularidade.

Em seu voto, o ministro Ramos Tavares, relator do caso, concordou com o entendimento do MP Eleitoral e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) contra a Santa Andrea. Além da proibição de participar de licitações e contratações públicas, a decisão do TRE/SP também aplicou multa no valor de cinco vezes o montante doado acima do limite legal.

Desde as mudanças introduzidas na legislação brasileira em 2015 pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), as empresas não podem mais fazer doações a campanhas eleitorais. Atualmente, apenas pessoas físicas estão autorizadas a fazer esse tipo de doação.

Entenda o caso

No julgamento inicial da ação proposta pelo MP Eleitoral, o TRE/SP aplicou multa à empresa, mas negou o pedido feito pelo órgão para proibir a Santa Andrea Agro Pecuária de licitar e contratar com a Administração Pública. No entanto, em recurso proposto pela própria empresa questionando o valor da multa aplicada, o TSE determinou que a ação deveria voltar a ser julgada pelo TRE/SP, para recálculo dos valores considerados no faturamento bruto obtido no ano anterior ao das eleições de 2014.

No novo julgamento, o TRE/SP refez os cálculos, que diminuiu em cerca de R$ 60 mil o valor doado acima do permitido. Na primeira decisão, o excesso havia sido calculado em R$ 493,2 mil, mas acabou sendo alterado para R$ 436,6 mil no segundo julgamento.

Assim, o TRE/SP manteve a proporção da multa aplicada – em cinco vezes o valor da doação em excesso – o que obriga a empresa a pagar cerca de R$ 2 milhões. Além disso, mudou o entendimento inicial, para também aplicar a sanção de proibir a participação da Santa Andrea em licitações e contratações públicas por cinco anos. Dessa nova decisão, a empresa voltou a recorrer no TSE.

Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Ramos Tavares, entendeu que a decisão deve ser mantida, visto que o retorno do processo para novo julgamento permite que o TRE volte a analisar todo o conteúdo apresentado na inicial da ação.

“Manifestada a gravidade pelo expressivo valor doado, a justificar a aplicação do impedimento em licitar e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, entendo que não há razões para reformar a decisão regional”, afirmou o ministro. O julgamento foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.

Notícias relacionadas

Congresso derruba veto de Lula a transferência de recursos para municípios inadimplentes

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

Senador Davi Alcolumbre descarta ler requerimento para instalar CPMI do Banco Master

Ipam alerta: descontrole ambiental da Câmara agrava cenário para o agronegócio

‘Vão aparecer mais coisas’, afirma Lula sobre escândalo do Banco Master

Assuntos doação de campanha, doação eleitoral, MPE, TSE
Cleber Oliveira 12 de abril de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Crise econômica e mudança nos financiamentos de campanha são citados como causas da queda no registro de pesquisas eleitorais (Foto: politize-se.com/Divulgação)
Política

PL tentou impedir divulgação de pesquisa sobre queda de Flávio Bolsonaro

19 de maio de 2026
Técnicos e especialistas em computação verificaram sistema de votação eleitoral (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Política

Teste público com novos dispositivos comprova segurança da urna eletrônica

19 de maio de 2026
Política

Saiba a diferença entre os fundos Partidário e Eleitoral, ambos mantidos com recursos públicos

19 de maio de 2026
Decisão contra ação de pé-candidatos do Amazonas é do ministro Floriano de Azevedo Marques (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Política

TSE rejeita pedido de pré-candidatos do AM para barrar emendas em ano eleitoral

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?