
A possibilidade que uma nova sigla partidária seja criada em tempo hábil para participar
das eleições em 2020, é o presente de natal que alguns dos pretensos candidatos ao
Poder Executivo Municipal esperam para o próximo ano. O tabuleiro de xadrez é
comandado pelos ‘caciques políticos’ que governam o Estado a várias décadas, e uma
de suas principais ferramentas nesse jogo é a manipulação de candidaturas.
De forma acertada, o cidadão já comprovou não querer mais eleger velhos caciques,
àqueles que sempre surgem com a promessa de salvação, porém, durante seus diversos
mandatos, apenas afundaram a máquina pública.
Nas eleições de 2018, algumas surpresas, que somente ao fim dos mandatos, os eleitores
conseguirão analisar se acertaram ou não na escolha. Para tanto, o cidadão cansou das
velhas raposas políticas (rouba e não faz), assim como, anseia por candidatos com
experiência administrativa, que não seja corrupto, e principalmente que não tenha apoio
de caciques, pois do contrário já entrará no governo devendo favores, e no fim, nós
pagaremos a conta. Parece que o novo já nasce velho!
Dificilmente na política algum candidato taxará a frase – “dessa água nunca beberei”- as
alianças presenciadas nas últimas eleições, comprovam que não existe fidelidade ou
ideologia partidária, mas tão somente conveniência.
Voltando ao tema, com a criação de um novo partido, o parlamentar poderá trocar de
sigla sem se tornar infiel e perder o mandato? Os partidos são parte obrigatória das
eleições para cargos políticos no Brasil. Um candidato só pode participar da disputa
caso esteja filiado a um deles.
Para cargos majoritários (senador, prefeito, governador, presidente), a resposta é
simples: o cargo pertence sempre ao indivíduo, que pode pular para outra legenda e
permanecer na função.
A Lei dos Partidos Políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem
clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa,
do partido pelo qual foi eleito”. O STF decidiu que a regra vale apenas para quem for
eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e
vereadores.
A justificativa é que o mandato pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao
partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que
leva em conta o total de votos das legendas.
Mas o que significa a desfiliação sem justa causa? Significa que há a possibilidade de
um político trocar de partido e se manter no cargo em três situações consideradas justa
causa: 1. “Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. 2. “Grave
discriminação política pessoal”. 3. Durante a janela partidária.
Criada em 2015, essa última situação da janela partidária trata-se de um período de um
mês durante ano de eleições no qual políticos podem trocar de seu partido e manter-se
no cargo. Porém, apenas aqueles que estão em fim de mandato podem se transferir
durante a janela – ou seja, vereadores poderão fazê-lo em 2020; deputados, apenas em
2022.
Portanto, caso seja criado um novo partido, essa não será a solução desejada. Pela lei, a
regra de janela partidária para partido novo só vale para quem está no fim do mandato,
ou seja, só vereadores poderão mudar de partido na janela partidária de 2020.
Ademais, somente mudar de partido, quebrar as amarras com seu antigo cacique, não
tornará os pretensos candidatos, políticos independentes, sempre estarão não mão da
velha política devendo favores se eleito.
Sérgio Augusto Costa da Silva – Delegado de Polícia, Bacharel em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal, MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público-UEA, Pós-graduando em Gestão de Tecnologia aplicada à Segurança de Dados-UEA e Mestrando em Segurança Pública- UEA.
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