O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Justiça rejeita acusação de tráfico contra homem preso com 2g de cocaína

11 de agosto de 2017 Dia a Dia.
Compartilhar
Forum de Manaus Enoch Reis (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Sentença foi da Primeira Câmara Criminal do TJAM (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – A Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) acatou argumento da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) e negou recurso do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) rejeitando denúncia de tráfico de drogas contra um homem sem antecedentes criminais preso com pouco mais de 2g de cocaína. A DPE pediu que a denúncia por tráfico fosse rejeitada porque, além da pequena quantidade do entorpecente, não havia indícios e provas de que a droga seria usada para comercialização. Com a decisão, um usuário não será constrangido respondendo um processo por tráfico de drogas.

A defensora pública Suyanne Loiola, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª Vecute), foi quem apresentou a defesa, em primeiro grau. Seus argumentos foram acatados pela juíza Rosália Guimarães, da 2ª Vecute.

De acordo com dados do processo, o homem foi abordado na rua por policiais e com ele foi apreendido pouco mais de dois gramas de cocaína. O único suposto indício de autoria para o crime de tráfico são os depoimentos dos policiais que conduziram o homem à delegacia, que afirmaram que, durante a abordagem, ele confessou que era traficante. Ainda segundo o processo, o conjunto dos fatos e das provas apontam para uma conduta que se aproxima, muito mais, do delito de porte de drogas, do que do de tráfico.

Após a rejeição da denúncia em primeiro grau, o MP-AM recorreu da decisão. O recurso, em segundo grau, foi julgado pela Primeira Câmara Criminal do TJAM na última segunda-feira, dia 07 de agosto, sendo rejeitado após sustentação oral do defensor público Maurílio Casas Maia. Com isso, a rejeição da denúncia por tráfico de drogas foi mantida e o processo na 2ª Vecute deve ser arquivado.

Segundo o desembargador relator do processo na Primeira Câmara Criminal, José Hamilton Saraiva dos Santos, “é clarividente que o conjunto dos fatos e das provas apontam para uma conduta que se aproxima, muito mais, do delito de porte de drogas do que do de tráfico, razão porque não merece reforma a decisão recorrida, que rejeitou a Denúncia, por ausência de justa causa para o crime prescrito no art. 33 da Lei de Tóxicos”.

Uso e tráfico

A defensora pública Suyanne Loiola explica que a legislação referente a entorpecentes não especifica o que caracteriza o uso e o tráfico pela quantidade de droga apreendida. Segundo ela, o enquadramento do crime depende de um conjunto de aspectos que possam caracterizar se o objetivo da posse do entorpecente é o consumo ou a comercialização.

Ainda segundo a defensora pública, quando um cidadão que porta droga para seu consumo responde a um processo ou é condenado por tráfico de drogas, o sistema gera um grande prejuízo social a essa pessoa. “O uso de droga é um crime de menor potencial ofensivo, não cabendo prisão, mas sim, em regra, uma advertência verbal. No tráfico de drogas, a pena mínima é de cinco anos de reclusão, com regime inicial no semiaberto, implicando na inserção desta pessoa em unidade prisional, ficando sujeita ao contato com cidadãos que cometeram crimes graves”, afirma.

Notícias relacionadas

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Juiz manda Wilson Lima retirar ou adequar propaganda com Brasília

Erro em CPF gera registro de óbito de agricultora no lugar da mãe

Municípios do AM são incluídos em quarentena para mosca-da-carambola

Gastronomia de Minas atrai turistas; a do AM é a terceira mais subestimada

Assuntos Amazonas, DPE-AM, MP-AM, TJAM, Tráfico
Cleber Oliveira 11 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Política

Juiz manda Wilson Lima retirar ou adequar propaganda com Brasília

28 de agosto de 2026
Mutirão da DPE soluciona problemas de moradores do interior do Amazonas com o INSS (Foto: DPE-AM/Divulgação)
Dia a Dia

Erro em CPF gera registro de óbito de agricultora no lugar da mãe

27 de agosto de 2026
Dia a Dia

Municípios do AM são incluídos em quarentena para mosca-da-carambola

27 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?