MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da Justiça eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal (0001707-64.2013.8.04.0000) que condenou a 11 anos e 1o meses de prisão o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro e mais quatro pessoas, entre elas o ex-secretário de Administração do município de Coari Adriano Teixeira Salan, e a ex-secretária de Ação Social, Maria Lândia Rodrigues dos Santos.
O documento diz que na primeira preliminar, no julgamento do processo, os desembargadores analisaram a alegação cerceamento da defesa e de falta de autorização judicial para as interceptações telefônicas que foram usadas como provas contras os réus.
As gravações foram colhidas em outro processo, que resultou na Operação Vorax. A Polícia Federal investigava um organização criminosa que fraudava licitações na Prefeitura de Coari e, durante as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Estadual, foram captadas conversas de servidores da prefeitura e do prefeito Adail Pinheiro que revelaram o “agenciamento de mulheres adultas e adolescentes para a prática de sexo, atraindo-as para a prostituição e ainda tirando proveito dessa prática mediante cobrança de dinheiro pelos seus serviços”.
De acordo com o documento, as provas foram consideradas válidas pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a preliminar foi julgada improcedente.
No mérito os julgadores consideraram frágeis as provas apresentadas pelos réus para negar a autoria. “Da análise das provas, depreende-se em favor da absolvição apenas a palavra contraditória dos próprios réus, vistos que todos afirmaram não serem verdadeiras as imputações contra si atribuídas, entretanto as demais provas produzidas em juízo tornam as negativas de autoria inconsistentes e frágeis”, diz o acórdão, que segue com a seguinte conclusão: “As provas carreadas para os autos e as originadas da instrução processual demonstram insofismável as participações dos acusados nesse hediondo episódio praticado contra a indefesa vítima”.
Leia o acórdão do TJAM
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