MANAUS – O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e o ex-secretário de Administração da Prefeitura de Coari Adriano Teixeira Salan foram condenados pelos mesmos crimes, no julgamento da manhã desta terça-feira no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). São cinco os crimes, quatro deles previstos no Código Penal brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os crimes são os seguintes:
1) mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227 – CP);
2) favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual (Art. 228 – CP);
3) Casa de Prostituição (Art. 229 – CP);
4) concurso de pessoas (Art. 29 – CP) e
5) submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (Art. 244-A – ECA).
Pelos crimes, Adail Pinheiro foi condenado a 11 anos e dez meses de prisão e mais multa de 315 dias considerando o valor do salário mínimo. Para Adriano Salan, a pena estabelecida é de 10 anos e 5 meses de prisão e 159 dias-multa.
Adriano Salan era a pessoas que encomendava as garotas menores de idade para práticas sexuais com Adail Pinheiro, mas também participava da exploração sexual, às vezes com o patrão, às vezes sozinho.
Outros condenados
Outra condenada nesta terça-feira no mesmo processo é a ex-secretária de Assistência Social do município de Coari Maria Lândia Rodrigues dos Santos. Sete crimes foram imputados a ela:
1) sequestro e cárcere privado de menor de idade (Art. 148, § 1º; IV – CP);
2) mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 228 – CP);
3) favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual (Art. 228 – CP);
4) Casa de Prostituição (Art. 229 – CP);
5) concurso de pessoas (Art. 29 – CP);
6) Concurso de material (Art. 69 – CP) e
7) submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (Art. 244-A – ECA).
Maria Lândia funcionava como cafetina de Adail Pinheiro. Ele selecionava meninas entre 10 e 12 anos e as oferecia para o prefeito de Coari. Em algumas ocasiões, mantinha as garotas sob o pode dela, trancadas em casa ou em locais usados por Adail para práticas sexuais com elas.
As penas para Maria Lândia são 11 anos de prisão e 30 dias-multa.
Também foram condenados a 13 anos e 6 meses de prisão o ex-servidores da Prefeitura de Coari Osglébio Fernandes da Gama, o “Canarana” e Eudes de Souza Azevedo. Ambos eram segurança de Adail Pinheiro e, de acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Romano, tiveram a pena agravada por trazer meninas de Coari a Manaus sob grave ameaça para encontros sexuais com Adail Pinheiro. Segundo o desembargador, eles trouxeram meninas sob ameaça com arma de fogo.
Os crimes pelos quais os dois foram condenados são:
1) sequestro e cárcere privado de menor de idade (Art. 148, § 1º; IV – CP);
2) mediação para servir à lascívia de outrem, cometido com o emprego de violência ou grave ameaça (Art. 227, § 2º – CP);
3) favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual, com o emprego de violência ou grave ameaça (Art. 228, § 2º – CP);
4) Casa de Prostituição (Art. 229 – CP);
5) concurso de pessoas (Art. 29 – CP);
6) Concurso de material (Art. 69 – CP) e
7) submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (Art. 244-A – ECA).
Além da pena de 13 anos e 6 meses de prisão, Canarana e Eudes terão que pagar 10 dias-multa, cada um.
Regine fechado, sem liberdade
As penas aplicadas aos cinco condenados será em regime fechado. O desembargador Rafael Romano também negou o pedido da defesa de Adail para que pudesse recorrer em liberdade, e foi seguido pelos demais desembargadores.
A defesa de Adail Pinheiro ainda pode recorrer da sentença. Depois do julgamento, os advogados do prefeito afastado saíram do plenário do TJAM sem falar com a imprensa.