MANAUS – Os juízes que já haviam votado no processo pela cassação do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD) mantiveram o voto e os dois estão cassados. Eles ainda podem recorrer da decisão no próprio TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) com embargos de declaração, que serve para esclarecer a decisão tomada pelo plenário. Melo e Henrique também podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Por enquanto, o governador e o vice ficam no cargo.
O governador e o vice foram cassados por conduta vedada e compra de votos nas eleições de 2014, que reelegeu José Melo. A conduta vedada foi, principalmente, o uso da máquina administrativa na campanha eleitoral, o que caracteriza abuso do poder político e econômico. Também ficou configurada compra de votos, a partir de inquérito da Polícia Federal, que durante a campanha eleitoral prendeu a empresária Nair Blair com dinheiro e documentos que comprovavam, segundo o inquérito, a compra de votos.
Depois do voto de Márcio Rys Meirelles, que divergiu do voto do relator Francisco Nascimento Marques, os cinco magistrados que votaram no dia 16 de dezembro de 2015, se manifestaram. No voto de Meirelles, ele pediu apenas a aplicação de multa ao governador e disse que não encontrou nos autos do processo provas suficientes para pedir a cassação do mandato de José Melo.
A juíza Jaiza Fraxe foi a primeira a se manifestar depois de Meirelles, e manteve o voto nesta segunda-feira. Segundo ela, “em uma situação de imensa gravidade não pode flexibilizar, sob pena de criar grave paradigma para o Amazonas e o Brasil”, e a Justiça Eleitoral ficaria sem poder cassar mais o mandato de ninguém.
Sobre a compra de votos, Jaiza Fraxe rebateu uma afirmação de Meirelles, que disse não ter encontrado nos autos indicação de que os policiais deram flagrante de compra de voto. “Não cabe à polícia se manifestar se houve ilícito e sim ao Judiciário”, disse a magistrada.
O desembargador João Mauro Bessa também manteve o voto e disse estar “perfeitamente demonstrado captação ilícita de voto e desvio de dinheiro público” na campanha eleitoral de José Melo. Bessa também disse Melo “usou a máquina administrativa para irrigar sua campanha”.
O juiz Dídimo Santana disse que respeitava o voto divergente de Márcio Meirelles, mas afirmou que ele lhe pareceu devidamente equivocado. “Criar empresa fantasma para desviar recurso público para ser usado na compra de votos me parece configurado situação de aguda gravidade”, afirmou. Antes, rebatendo a fala de Jaiza Fraxe, Márcio Meirelles havia pedido respeito ao voto dele.
Por fim, o juiz Henrique Veiga também manteve o voto pela cassação e criticou o voto divergente e chegou a ironizar Márcio Meirelles. Veiga disse que se fosse a defesa entraria com embargos de declaração “tamanha a inconsistência do voto do Márcio”, que reconhece a conduta e não aplica o que prevê a legislação eleitoral.
(Reportagem: Rosiene Carvalho)