Do ATUAL
MANAUS – Servidores da Fundação Amazonprev ocupantes do cargo de advogado público que foi extinto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) poderão prestar apenas consultoria jurídica a procuradores do Estado, que são os únicos que podem representar o órgão na Justiça. A decisão foi proferida pelo Supremo em julgamento realizado no mês passado.
Em agosto de 2023, o colegiado anulou trechos da Lei Estadual nº 4.794/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Amazonprev. A norma criou 20 vagas de “advogado público” da fundação, com remuneração de R$ 13,1 mil a R$ 25 mil. A ação foi movida pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
Ao anularem trechos da lei, os ministros fixaram a tese de que é “inconstitucional, por violação do art. 132 da CF [Constituição Federal], a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais”.
Após o julgamento, a Assembleia Legislativa do Amazonas pediu ao Supremo para que o Amazonprev mantivesse o cargo até o governo fixar as novas atribuições dos servidores atingidos. O novo relator do processo, ministro Flávio Dino, considerou que é necessário proteger os atos praticados pelos servidores até o momento e votou por validá-los.
Flávio Dino também decidiu que os servidores não podem exercer função de representação judicial, pois ela está reservada aos procuradores do estado. Os advogados, no entanto, poderão desempenhar, em “caráter excepcional, e desde que sob a supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado, da atividade de consultoria jurídica”.