Do ATUAL
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (17) o pedido de cassação do prefeito David Almeida, do deputado estadual Daniel Almeida e do vereador de Manaus David Reis, acusados de abuso de poder na eleição de 2022.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou ação de investigação judicial eleitoral contra os políticos em razão de um evento promovido pela Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) em setembro de 2022, com sorteio de eletrodomésticos e distribuição de lanches e bebidas.
Para o Ministério Público, houve favorecimento às candidaturas de David Reis, que disputava o cargo de deputado federal, e de Daniel Almeida, que foi eleito deputado estadual. Além da cassação, o MPE queria a decretação de inelegibilidade dos políticos.
A relatora da ação, desembargadora Carla Reis, afirmou que não houve gravidade suficiente para gerar a cassação e votou pela improcedência dos pedidos. Ela foi acompanhada pelos colegas.
“O quadro fático trazido aos autos não se amolda como ato abusivo, inexistindo elemento gravidade, vez que não se observa comprovação do fim eleitoreiro do evento”, disse Carla Reis.
A desembargadora afirmou que David Reis foi o único político presente no evento, mas não houve pedido explícito de votos para ele. Além disso, conforme a relatora, o resultado nas urnas mostra que a presença dele foi irrelevante. “Não foi este eleito ao cargo eletivo proporcional que disputara, o que implica a falta de notoriedade de sua participação no evento, ou mesmo a insignificância da cerimônia”, afirmou a magistrada.
Reis também afirmou que não houve provas de derramamento de panfletos de candidatos na área externa do evento. O MPE apresentou uma fotografia de material de campanha com o nome e número de urna de Daniel Almeida que estava sendo distribuído no local. Para a desembargadora, no entanto, não há comprovação de “nexo direto entre o panfleto e a sua alegada distribuição (nas dependências externa ao evento)”.
A relatora concluiu que não houve prova suficiente para atender os pedidos. “Não se denota lastro probatório em suficiência a elidir a manifestação popular efetivada nas urnas, para que se adote a intentada medida extrema de cassação de mandato do investigado Daniel Djudá Pereira de Almeida (eleito deputado estadual) ou a inelegibilidade dos investigados”, completou Reis.