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Alfredo Lopes

ZFM: da renúncia fiscal à proteção florestal

4 de outubro de 2016 Alfredo Lopes
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No contexto dos valores da Constituição Brasileira, o da redução das desigualdades regionais e sociais se impõe – além de princípio geral da atividade econômica – como o objetivo fundamental da própria República. É legítimo, pois, exigir do Estado Brasileiro plena atuação no sentido de implementá-lo. A questão da Zona Franca de Manaus, à luz desta previsão constitucional, ganha especial destaque e remete à efetivação jurídico-política da própria Ordem Econômica. Com esse respaldo, o regime militar, instalado no Brasil nos anos 60, atirou no que viu – as desigualdades regionais exacerbadas na Amazônia – e acertou no que o país até então não havia mirado, a necessidade de proteção do patrimônio natural. É bem verdade que as empresas instaladas em Manaus, dentro deste modelo de desenvolvimento baseado em renúncia fiscal, jamais se colocaram a questão de prestar contas do usufruto deste privilégio. Não consta no respectivo contrato essa exigência, muito menos a tarefa original de proteger a floresta. O ensaio autoritário recente de revisão dos incentivos, incluindo no mesmo cesto aqueles de origem política partidária, porém, precisa atentar para as diferenças entre alhos e bugalhos de desempenho das iniciativas fiscais em vigor. Às vésperas de completar 50 anos, é bem verdade, a Zona Franca de Manaus, não se preocupou, detalhadamente, em sistematizar e tornar público o conjunto de acertos que sua presença na Amazônia para a redução das desigualdades regionais. Isto já salta aos olhos nos dois milhões de empregos estimados – na produção, venda, Logística, assistência técnica e securitização de produtos, aos longo da cadeia produtiva, a partir da ZFM, alem dos ensaios na direção da biotecnologia e tecnologia da informação e comunicação. Sem falar nos 600 mil empregos diretos e indiretos locais, os 30 institutos de ensino superior, a manutenção integral da Universidade do Estado do Amazonas, entre outros avanços do impacto econômico nos estados da Amazônia Ocidental, alcançados pela Suframa, a Superintendência da ZFM.

Na direção oposta do preceito constitucional, entretanto, o Estado Brasileiro passou a abordar este acerto republicano como exportador líquido de recursos, confiscando mais da metade da riqueza aqui produzida para os cofres federais, como atesta a FEA/USP, instituição mais qualificada do país para analisar as métricas de desempenho público e privado. Atualmente, a metade dos impostos federais de toda a Região Norte são recolhidos a partir deste ator constitucional encarregado da redução das desigualdades entre as regiões do país. Em Acórdão enviado, em março último, à Procuradoria Geral da República do Amazonas, na pessoa do Dr. Edmilson Barreiros, o Tribunal de Contas da União encaminhou Relatório de Levantamento de Auditoria realizado, ao longo de 10 anos, no âmbito do tema “Desenvolvimento” com recorte da situação geográfica e econômico-social do Estado do Amazonas, detalhando as ilegalidades que estão esvaziando o modelo ZFM, reduzindo drasticamente os benefícios sociais e descumprindo os preceitos contidas na Carta Magna. Entre as causas estão o confisco de recursos a serem aplicados na região e a desarticulação entre os órgãos federais que aí atuam, tanto entre si como entre os atores locais.
A comprovação de acertos deste modelo, ilustrado pelo avanço de 18 posições, galgadas pela Universidade do Estado do Amazonas, no último ranking das Universidades do Brasil, RUF, da Folha de São Paulo, e pelos 90 mil operações de crédito subsidiado, ou seja, geração de emprego e renda por todo o Estado, da AFEAM, agência estadual de fomento, ambos com recursos recolhidos pelas empresas da ZFM, apesar da crise econômica, dá uma noção clara dos benefícios evitados por este confisco federal dos recursos aqui produzidos. Esse sequestro de recursos atrofia benefícios e coloca 10 municípios do interior Amazonense entre os 50 piores IDHs do país. Sem confisco, o país poderia ampliar a proteção florestal, hoje mantida em torno de 90%, evitando depredação e promovendo a inovação tecnológica para a bioeconomia sustentável. A conservação dessa cobertura vegetal faz do Amazonas o ente federativo que melhor tem conduzido os objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU, pacto firmado pelo Brasil no Acordo de Paris, ratificado na Assembleia das Nações Unidas, em setembro último. Cabe, portanto, ao país estancar a sangria de recursos regionais e cabe às empresas incentivadas demonstrar – com métricas consistentes – os serviços socioambientais que constitucionalmente executam. Mãos à obra!


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Alfredo Lopes, Artigo
administrador 4 de outubro de 2016
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