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Dia a Dia

TRF1 suspende leilão de avião, tratores e 7,8 mil cabeças de gado de empresário no AM

10 de setembro de 2020 Dia a Dia
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Justiça Federal havia determinado leilão de 7,8 mil cabeças de gado de José Lopes, mas venda foi suspensa (Foto: ABr/Ascom AdePará)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os desembargadores da Segunda Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspenderam o leilão de avião, tratores e 7,8 mil cabeças de gados de propriedade do empresário José Lopes, mais conhecido como Zé Lopes, apreendidos na Operação Ojuara que desbaratou esquema de corrupção na superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) no Acre.

A turma acompanhou o voto do relator, o desembargador federal Ney Bello, que sustentou que o argumento apresentado pela Polícia Federal para justificar a alienação antecipada, no sentido de que os gados estão sendo furtados ou vendidos pelo proprietário, “está baseado em conjecturas, pois esclarece no pedido que tomou conhecimento deste fato por declarações de informantes, que ainda não foram devidamente confirmadas”.

Bello também sustentou que o mesmo pode ser afirmado com relação aos tratores apreendidos. “O fundamento utilizado pela autoridade policial para justificar a venda em leilão é que tais bens ‘poderiam’ ser usados no desmatamento e limpeza de terras para invasão, ou seja, não está baseado em fatos concretos, mas apenas em hipóteses e ilações”, disse o desembargador.

O relator afirmou que incide no ordenamento jurídico pátrio o princípio da presunção da inocência ou da não-culpabilidade, que assegura aos investigados/acusados que nos casos em que não há comprovação do alegado pelas autoridades ‘não há motivação idônea ou justificativa razoável para que se decrete medidas constritivas patrimoniais de tamanha sorte em desfavor do impetrante – Alienação antecipada de bens”.

José Lopes conseguiu suspender leilão de bens no TRF1 (Foto: Divulgação)

Em janeiro deste ano, o juiz Marllon Souza, relator convocado do processo no TRF1, negou a liminar sob alegação de que não havia encontrado “ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão” do juiz Hiram Pereira, da 7ª Vara Federal do Amazonas, que autorizou a venda dos equipamentos antes que deteriorassem. Segundo o magistrado, a decisão foi justificada e fundamentada.

A decisão de Pereira, no dia 17 de julho do ano passado, atendeu pedido da Polícia Federal que alegou que os bens estariam sujeitos a depreciação pelo decurso do tempo e que havia indícios de furto e má conservação por parte dos investigados, nomeados fieis depositários.

De acordo com a decisão, entre os bens de Zé Lopes apreendidos na ‘Ojuara’ e selecionados para leilão estão 7.825 cabeças de gado, uma aeronave modelo Montaer MC01, ano 2016, matrícula PU-JTK; e um trator de esteira, Komatsu, modelo D51 EX-22, serial B14292, 2014.

Também estão na lista do leilão um trator de pneu, cor vermelha, marca Massey Ferguson, modelo 4275; um trator de pneu, cor vermelha, marca Massey Ferguson, modelo 4297; e dois tratores de pneu, cor vermelha, Massey Ferguson, modelo 7140.

Na decisão que autorizou 0 leilão, Pereira sustentou que os bens apreendidos “sofrem progressiva depreciação pelo decurso do tempo, havendo ainda indícios de furto ou desvio em relação aos gados de propriedade dos acusados”.

Contestação

No mandado de segurança, a defesa de Zé Lopes afirmou que o juiz Hiram Pereira utilizou de “fundamentos inidôneos e desarrazoados para conceder a alienação antecipada dos bens apreendidos, com meras suposições de que os bens poderiam ser utilizados no desmatamento e limpeza de terras para invasões ou de que o gado poderia estar sendo furtado”.

Os advogados afirmam que não foram intimados da decisão de Hiram Pereira e que a medida “afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sendo, portanto, nula”. “A decisão impugnada desrespeitou o procedimento da legislação especial e afrontou os art. 4º-A da Lei n. 9.613/98 e 25 da Lei 9.605/98”, afirmaram.

A defesa sustentou que o procedimento adotado é inaplicável aos bens selecionados, uma vez que em nenhum momento o Lopes foi denunciado por crime de lavagem de dinheiro ou restou configurado o crime ambiental previsto no artigo 48 da Lei n. 9.605/98.

Ainda de acordo com os advogados de Lopes, ao autorizar a realização do procedimento por leilão, sem determinar a avaliação dos bens para a homologação do valor, a decisão contrariou a lei e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Para a defesa, há flagrante contrassenso entre decisões proferidas pelo juiz da 7ª Vara Federal do Amazonas, uma vez que já indeferiu medida cautelar mais gravosa no bojo da Operação Ojuara e, não havendo qualquer mudança na especificação dos supostos eventos criminosos, entendeu por deferir pedido de alienação antecipada de bens do requerente.

Operação Ojuara

A Operação Ojuara foi deflagrada pela Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal) no dia 8 de maio do ano passado e investiga diversas práticas de crimes e irregularidades administrativas envolvendo servidores da Superintendência Ibama no Acre, que responde pela fiscalização ambiental em parte dos municípios do Sul do Amazonas.

De acordo com o MPF, foram alvos da operação agropecuaristas do Amazonas, sobretudo nos municípios de Boca do Acre e Lábrea (AM), advogados, policiais militares do Amazonas e outros intermediários.

As investigações da Operação Ojuara indicam a prática de crimes de invasão de terras públicas, corrupção, crimes ambientais de desmatamento em larga escala, delitos de falso, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

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Assuntos destaque, José Lopes, leilão, Operação Ojuara
Felipe Campinas 10 de setembro de 2020
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