Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou, nessa quinta-feira, 30, recurso do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e manteve três restrições impostas a ele pelo próprio TRF1, em novembro de 2019, em substituição à prisão preventiva decretada na Operação Vorax.
Adail Pinheiro foi condenado a 57 anos de prisão por integrar esquema criminoso que desviou dinheiro de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras ao município amazonense e teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Federal do Amazonas, em dezembro de 2018.
Entre as medidas cautelares estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de manter contato com testemunhas ou investigados na Operação Vorax e a proibição de sair de Manaus sem autorização da Justiça.
A defesa de Adail queria a suspensão das cautelares ou que a Justiça as tornasse mais brandas, “limitando-se ao comparecimento trimestral do paciente em Juízo”. Para os advogados, “não há qualquer fundamentação a justificar a aplicação das contrapartidas estipuladas”.
Ao negar o recurso, o relator do processo, desembargador Néviton Guedes, lembrou que, ao conceder a liberdade ao ex-prefeito em dezembro de 2018, o desembargador Kássio Marques reconheceu que havia requisitos para a decretação de cautelares a Adail Pinheiro.
De acordo com Guedes, naquela ocasião Marques afirmou que a “reiterada conduta delituosa apresentada pelo réu revela o descaso com as coisas públicas e que foi apreendido com o grupo que o paciente integrava mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)”.
Guedes também lembrou que Marques registrou que haveria notícias de que Pinheiro estaria ameaçando testemunhas, “que as medidas cautelares diversas da prisão seriam ineficientes e que a conduta do paciente estaria provocando perturbação social na sociedade local”.
Ao votar pela manutenção das restrições, Guedes disse que “embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida”.
Operação Vorax
Adail Pinheiro foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal), em 2010, com outras 28 pessoas acusadas de integrar esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Coari e desvio de dinheiro de convênios e de royalties decorrentes da exploração do gás e petróleo no município.
O processo foi desmembrado em relação a Adail, quando ele assumiu novamente o cargo de prefeito de Coari, em 2013, passando a ter prerrogativa de foro para ser julgado pelo TRF1, em Brasília. Depois que deixou a função pública, o processo voltou a tramitar no Amazonas.
Em junho de 2015, 20 réus da ação principal foram condenados pela Justiça Federal no Amazonas. Entre os condenados estavam Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro, irmão do ex-prefeito Adail Pinheiro, e o ex-secretário de Administração de Coari Adriano Teixeira Salan.
A maior pena de prisão foi aplicada a Carlos Eduardo, condenado a 41 anos e quatro meses de reclusão. Outras três acusadas foram absolvidas – duas delas mediante pedido do MPF em alegações finais.
Na sentença que condenou Adail Pinheiro, a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a prisão preventiva do ex-prefeito, considerando a gravidade em concreto dos crimes a que foi condenado e as condições pessoais do réu, que comandou o grupo criminoso.
“As conversas telefônicas revelam não só o descaso com a coisa pública e a prática de diversos crimes aqui sentenciados, como também fica patente por parte do sentenciado a certeza da impunidade dos seus atos”, diz um dos trechos da sentença.
De acordo como MPF, Adail, mesmo ciente das investigações e suspeitando que as conversas telefônicas pudessem estar sendo interceptadas, continuou a praticar crimes. Policiais apreenderam, em maio de 2008, de R$ 7 milhões em uma casa em Coari.