
Do ATUAL
MANAUS – A Sexta Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, decidiu por maioria derrubar a multa de R$ 1 milhão aplicada à Potássio do Brasil e restabelecer o licenciamento ambiental do Projeto Potássio Autazes, suspendendo os efeitos de uma decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que havia imposto restrições ao empreendimento.
O julgamento analisou recurso apresentado pela Potássio do Brasil, pelo CIM (Conselho Indígena Mura), pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), pela ANM (Agência Nacional de Mineração) e pela União contra decisão que havia determinado a suspensão do processo de licenciamento, invalidado alterações no protocolo de consulta do povo Mura e aplicado sanções à empresa.
Relator do caso, o desembargador federal Flávio Jardim entendeu que não houve coação ou intimidação na participação do então presidente da Potássio do Brasil, Adriano Espeschit, em reunião do povo Mura, uma vez que a presença dele ocorreu a convite de lideranças indígenas, incluindo representantes do Conselho Indígena Mura. Espeschit deixou o cargo em junho de 2025.
De acordo com o magistrado, impedir a participação de convidados escolhidos pelos próprios indígenas representaria violação ao direito de autodeterminação das comunidades. “A sobreposição, por parte do Judiciário, à opção dos indígenas de escolherem quem querem convidar para visitá-los representa violação à sua autodeterminação”, disse o relator.
Com esse entendimento, a Turma anulou a multa de R$ 1 milhão aplicada à empresa pelo comparecimento do executivo à assembleia indígena. O relator também considerou que a imposição de multas por supostas coações exige comprovação efetiva dos fatos, e não apenas alegações ou depoimentos unilaterais sem contraditório.
Outro ponto central da decisão foi a revogação da suspensão do licenciamento ambiental conduzido pelo Ipaam. O voto vencedor reafirmou que a competência para licenciar o empreendimento é do órgão ambiental estadual, uma vez que o projeto está localizado fora de terras indígenas demarcadas, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 140/2011.
A maioria dos desembargadores também concluiu que a inexistência de terra indígena demarcada ou delimitada na área do empreendimento afasta a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional para a exploração mineral prevista no projeto.
No mesmo julgamento, o TRF1 reconheceu a validade das alterações promovidas no protocolo de consulta do povo Mura de Autazes, conduzidas pelo Conselho Indígena Mura, e afastou a determinação de retirada de marcos de georreferenciamento instalados pela empresa na região do Lago do Soares.
A desembargadora Kátia Balbino apresentou voto parcialmente divergente. Embora tenha concordado com a revogação da multa de R$ 1 milhão, ela defendeu a manutenção da suspensão do licenciamento ambiental e sustentou que o Ibama deveria conduzir o processo, além de apontar a necessidade de maior proteção aos direitos das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.
Ao final, prevaleceu o voto do relator. Por maioria, a Sexta Turma deu provimento ao agravo de instrumento e tornou sem efeito a decisão de primeira instância que havia suspendido o avanço do Projeto Potássio Autazes.
